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O 13º salário é concedido anualmente, em duas parcelas. A primeira parcela (adiantamento do 13º salário) deve ser paga ao trabalhador entre os meses de fevereiro e novembro (até o dia 30/11), no valor correspondente à metade do salário. Assim, é possível pagar o adiantamento do 13º em outros meses do ano, e não somente em novembro. Mas se não foi pago até agora, o prazo final é o dia 30 de novembro.
O empregador deverá incluir o valor da primeira parcela na rubrica eSocial1800 - 13º salário – Adiantamento, na folha de pagamento da competência em que houve o pagamento (em geral, novembro), juntamente com as demais rubricas pagas no mês (salário, horas extras, adicional noturno, etc.).
Serão gerados dois recibos: um para a primeira parcela do 13º e outro para a folha normal (mas será gerada apenas uma guia de pagamento DAE para o mês de novembro).
A folha de 13º salário do eSocial só estará disponível em dezembro, para que seja feito o pagamento da segunda parcela (que é paga até dia 20 de dezembro, e equivale ao valor da remuneração de dezembro, descontado o adiantamento feito).
Embora a lei estabeleça que o pagamento seja feito em duas parcelas, a Justiça admite que seja feito integralmente em um mesmo mês, desde que pago até o dia 30 de novembro.
Neste caso, porém, o empregador deve se lembrar de descontar a parcela referente à contribuição previdenciária (INSS) e ao imposto de renda, se houver. Veja o Manual do Empregador Doméstico para mais explicações sobre este tópico.
Exemplo:
Quando um empregado se afasta e recebe benefício, passa a ser do INSS o encargo de pagar o valor equivalente ao 13º salário referente ao período de afastamento. Assim, para cada mês em que o trabalhador esteve afastado por 15 dias ou mais, o INSS paga o 13º correspondente. Na folha de 13º (segunda parcela, paga em dezembro), o eSocial calcula automaticamente o valor do 13º salário a ser pago pelo empregador, levando em consideração os afastamentos informados no sistema.
Assim, para pagar a primeira parcela do 13º salário do empregado que recebe salário fixo mensal, faça o seguinte cálculo: pegue o valor do salário do trabalhador, divida por 12 e multiplique pelo número de meses em que ele trabalhou 15 dias ou mais, durante o ano (não conte os meses em que o trabalhador estava afastado e não trabalhou por, no mínimo, 15 dias no mês). Para encontrar o valor do adiantamento, basta dividir o resultado por 2. Eventual ajuste será feito na folha de 13º salário, em dezembro, automaticamente pelo eSocial.
Se o empregado recebe por dia, hora ou semana, ou recebe parcelas variáveis (horas extras habituais, por exemplo), consulte o Manual do Empregador Doméstico.
Para os empregados admitidos no mesmo ano, o 13º salário será calculado de forma proporcional ao tempo de serviço (até dezembro). Para calcular o 13º proporcional, divida o valor do salário por 12 e multiplique pelo número de meses em houve trabalho por, pelo menos, 15 dias. Divida esse valor por 2, para calcular o adiantamento do 13º salário.
Se o empregado recebe por dia, hora ou semana, ou recebe parcelas variáveis (horas extras habituais, por exemplo), consulte o Manual do Empregador Doméstico.
Consulte o Manual do Empregador Doméstico, que traz mais informações detalhadas sobre o 13º salário. E não deixe de ver o tutorial em vídeo disponível na página da Escola Nacional da Inspeção do Trabalho - ENIT, que, além deste tema, traz diversos outros vídeos sobre o eSocial.
Meu problema é outro. Gostaria de enviar uma mensagem ao suporte do eSocial.