O que muda com o Novo eSocial Simplificado
Atualização: 22/06/2021
1. O que é o Novo eSocial Simplificado?
O Novo eSocial Simplificado é o sistema que substituirá o eSocial implantado desde 2015. Ele foi pensado para ser mais fácil, mais simples e, ao mesmo tempo, preservar todos os investimentos feitos pelas empresas e demais empregadores.
Ele vai ao ar em julho/2021, mas a preparação para a mudança ocorrerá um pouco antes, seguindo algumas regras que veremos a seguir.
2. O que muda?
O novo sistema possui um leiaute (estrutura de dados) novo, sendo que informações já constantes de outros bancos de dados oficiais não são mais solicitadas, o que reduz a quantidade de informações e facilita o preenchimento. Além disso, as regras do sistema foram flexibilizadas, permitindo mais agilidade e menos erros.
Tanto as empresas quanto os demais empregadores, inclusive os domésticos, são beneficiados pelas mudanças.
3. Como acontecerá a transição?
Toda mudança de sistema depende de uma série de adaptações e regras para sua implantação. Com o Novo eSocial Simplificado não é diferente. Assim, durante a mudança do antigo eSocial para o Novo eSocial, serão necessárias algumas regras transitórias, de forma a permitir a mudança. Além disso, no momento da “virada de chave”, o sistema precisará sair do ar por algum tempo, para que a implantação ocorra sem erros.
Vamos às regras:
EMPREGADORES DOMÉSTICOS
- A folha de pagamento do mês de julho/2021 só ficará disponível quando o sistema estiver totalmente atualizado para a nova versão.
- Os eventos já informados na versão antiga permanecem válidos (férias, afastamento, desligamento, folhas, etc.). Contudo, caso seja necessário que esse evento seja atualizado para a nova versão, o sistema alertará o usuário e solicitará o seu reenvio.
- A data de pagamento dos salários não será informada na folha de junho/2021, sem nenhum prejuízo para o empregador.
- Caso um evento trabalhista tenha deixado de ser informado e ele impactar alguma folha já fechada, será necessário reabri-la e encerrá-la novamente.
- Caso alguma folha antiga seja reaberta e tenha sua respectiva data de pagamento no mês seguinte (por exemplo, folha de janeiro/21 com pagamento em 02/02/2021), o encerramento desta folha só será possível se a folha do mês seguinte também estiver aberta (no exemplo, a folha de fevereiro deverá estar aberta para que janeiro seja fechada).