Base jurídica para atuação da ESG
A Escola Superior de Guerra está inserida na base jurídica da estrutura organizacional do Ministério da Defesa (MD) que compreende leis elaboradas com o objetivo de definir o conjunto de obrigações de cada órgão e as responsabilidades de cada dirigente. Como órgão integrante do arranjo institucional do Ministério da Defesa, a ESG tem seu funcionamento determinado por normas específicas, a saber:
- Lei nº 785, de 20 de agosto de 1949, que criou a Escola Superior de Guerra - ESG;
- Decreto nº 5.874, de 15 de agosto de 2006, que aprovou o regulamento da ESG;
- Portaria n° 4.504/GM-MD, de 19 de dezembro de 2018, do Ministro de Estado da Defesa, nos termos da Lei nº 10.973 (Lei da Inovação), de 02 de dezembro de 2004, e do Decreto nº 9.283, de 07 de fevereiro de 2018 (Regulamento da Lei da Inovação), que designa a Escola Superior de Guerra uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) e;
- Portaria nº 1697/CMDO ESG, de 04 de abril de 2024, que aprova o Regimento Interno da Escola Superior de Guerra.