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Empresas que manipulam produtos de origem animal podem contar com uma plataforma eletrônica federal para cadastro da agroindústria, exposição de seus produtos inspecionados, consultas sobre os serviços de inspeção, outras agroindústrias, produtos e diretrizes para fabricação e registro de produtos de origem animal
Trata-se do sistema eletrônico e-SISBI (Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal). Ele está integrado ao módulo e-Sisbi-SGSI, para uso exclusivo dos serviços de inspeção e ao módulo e-Sisbi-SGE, para uso exclusivo dos estabelecimentos.
Nele, pode-se consultar:
Com o Selo Sisbi, concedido para identificação de seus produtos, o empresário pode comercializá-los em todo território nacional, expandindo seus negócios e fortalecendo a agroindústria de sua região, gerando melhoria da qualidade de vida de mais pessoas, aquecendo a economia local e garantindo mais prosperidade ao município.
Clique aqui e consulte os serviços de inspeção, estabelecimentos e produtos cadastrados no e-Sisbi-SGSI, a situação do cadastro no sistema e o condição junto ao SISBI-POA. Para a consulta, utilize a opção “Acesso público” na tela principal do sistema.
Clique aqui para saber as classes de produtos de origem animal que estão sujeitas à inspeção, e as atividades de interesse para a inspeção dos serviços oficiais com base na Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE.
O e-SISBI-SGSI é a uma das interfaces eletrônicas do Sistema Brasileiro de Inspeção - SISBI, disponibilizado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, para cadastro e gestão de serviços de inspeção dos Estados, Distrito Federal, Municípios e vinculados a Consórcio Público de Municípios, bem como dos estabelecimentos e produtos de origem animal registrados por esses serviços.
O ingresso do Estabelecimento (Empresa) no e-Sisbi-SGSI é iniciado pelo Serviço de Inspeção do Estado, do Distrito Federal, do Município ou vinculado a Consórcio Público de Municípios, que lançam as primeiras informações do estabelecimento no sistema. Completada essa etapa, a “Situação do Cadastro” do estabelecimento aparece na consulta como PENDENTE. A “Situação do Cadastro” pode aparecer como RASCUNHO, o que significa que o Serviço de Inspeção ainda falta completar a etapa do cadastro sob sua responsabilidade. Nessa primeira etapa do cadastro, o Serviço de Inspeção insere dados de identificação do estabelecimento, endereço, sua classificação e capacidade instalada, além de dados de um representante do estabelecimento. Nesse momento, o representante do estabelecimento cadastrado recebe um email automático, com instruções para acessar outro sistema, o “Solicita”, prestar informações pessoais e obter o login e a senha para acessar, em seguida, o e-Sisbi-SGE (o outro módulo do sistema, onde completará o cadastro do estabelecimento).
Então, com o login e senha, o representante do estabelecimento acessa o e-Sisbi-SGE, insere as informações complementares solicitadas pelo sistema e finaliza o cadastro. Somente assim a “Situação do cadastro” do estabelecimento será alterada para ATIVO. Com isso, o estabelecimento é geolocalizado, novos usuários do sistema vinculados em estabelecimento podem ser cadastrados, poderão cadastrar os produtos e ter acesso ao Mural de Aviso do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Para mais orientações sobre esse procedimento, clique aqui e depois selecione Etapas para a realização deste serviço.
Somente os estabelecimentos aprovados e integrantes do SISBI-POA podem solicitar Selo SISBI para seus produtos ao Serviço de Inspeção onde esteja registrado.
Antes, porém, é importante o interessado realizar duas consultas básicas:
Clique aqui e consulte os Serviços de Inspeção, estabelecimentos e produtos cadastrados no e-SISBI-SGSI, a situação do cadastro no sistema e o condição junto ao SISBI-POA. Para a consulta, utilize a opção “Acesso público” na tela principal do sistema; ou contate o Serviço de Inspeção diretamente.
Feitas as duas consultas e confirmado o cumprimento dos dois requisitos acima especificados, o estabelecimento interessado em integrar o SISBI-POA deve requerer, ao seu Serviço de Inspeção, a avaliação do estabelecimento, seguindo os protocolos do referido serviço.
Após uma avaliação favorável do estabelecimento, pelo Serviço de Inspeção, este habilita o “escopo” do estabelecimento no e-Sisbi-SGSI e, logo, aparecerá a opção do “Selo Sisbi” como “Não Solicitado”, para cada produto cadastrado no sistema. Através do e-Sisbi-SGE, clicando nessa opção, o estabelecimento solicita ao seu Serviço de Inspeção o Selo SISBI e o status do Selo SISBI se altera imediatamente para “Solicitado”. Essa solicitação é enviada automaticamente para análise do Serviço de Inspeção e, quando aprovada, o status do Selo SISBI do produto se altera para ATIVO, bem como o status da “Comercialização”, para “Nacional”.
Os produtos com Selo SISBI, inspecionados pelos Estados, Distrito Federal e Municípios aderidos ao SISBI-POA, somente podem ser comercializados no país regularmente se aparecerem no sistema com o “Selo SISBI” ATIVO e a “Comercialização” Nacional.
Serviço de Inspeção Municipal - SIM - Produtos com selo emitido pelo SIM podem ser produzidos e comercializados no respectivo município. Se o SIM estiver vinculado a um Consórcio Público de Municípios, os produtos por ele inspecionados podem ser comercializados na área de atuação do consórcio, desde que no mesmo Estado e atendidas às demais exigências da Instrução Normativa/MAPA nº 29, de 23 de abril de 2020.
Serviço de Inspeção Estadual - SIE - Produtos com selo emitido pelo SIE podem ser comercializados no Estado, ou Distrito Federal, emissor do selo.
Serviço de Inspeção Federal - SIF - Produtos com selo SIF, emitido pelo MAPA, podem ser comercializados em todo território nacional e exportados.
Os POA identificados com selos do SIM e SIE, junto com o Selo SISBI ou Selo ARTE, também podem ser comercializados em todo território nacional.