Sobre Inscrição de Patrimônio de Afetação
Sobre Inscrição de Patrimônio de Afetação no CNPJ
Publicado em
02/04/2024 08h33
Atualizado em
27/12/2024 17h19
A Receita Federal informa que o sistema está sendo evoluído para simplificação do processo de obtenção do benefício tributário e inscrição da filial de Patrimônio de Afetação no CNPJ.
A partir do dia 01/01/2025, a inscrição do CNPJ de filial de Patrimônio de Afetação será feita pelo e-CAC acessando a aba:
Regime e Registros Especiais --> Obter isenções e optar por regimes especiais de tributação --> Novo Requerimento
Selecionar uma das opções do RET - Regime Especial de Tributação que serão apresentadas.