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Conheça o Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (SICAB)
O Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (SICAB) foi desenvolvido com o propósito de prover informações necessárias à implantação de políticas públicas e ao planejamento de ações de fomento para o setor artesanal. Como ferramenta de captação de dados do setor artesanal brasileiro, o sistema permite o cadastramento único dos artesãos do Brasil de modo a agregar as informações em âmbito nacional.
O SICAB contempla as seguintes categorias de registro (Art.10 da Portaria 1.007-SEI/2018):
-Artesão profissional;
-Mestre artesão profissional;
-Grupo de produção artesanal;
-Associação de artesãos;
-Cooperativa de artesão;
-Sindicato de artesão;
-Federação de artesão;
-Confederação de artesão.
Além disso, o sistema oferece a emissão da Carteira Nacional do Artesão que é a identificação do artesão, prevista na Lei nº 13.180, de 22 de outubro de 2015, válida em todo o território nacional e com validade de 6 (seis) anos. Com a nova versão do sistema lançada em janeiro de 2020, o sistema também oferece a emissão da Carteira Nacional do Mestre Artesão.
CRITÉRIOS PARA OBTER A CARTEIRA NACIONAL DO ARTESÃO
Ter domicílio na unidade federativa em que for solicitado o registro;Carteira Nacional do Mestre Artesão
Para obter a Carteira Nacional do Mestre Artesão é necessário apresentar e atender os critérios acima, exceto o teste de habilidade. Além disso, são requisitos necessários para comprovação do mestre artesão:
Considera-se Mestre Artesão profissional, o artesão que se notabilizou em seu ofício, legitimado pela comunidade que representa e que difunde para as novas gerações conhecimentos acerca dos processos e técnicas do ofício artesanal
ONDE REALIZAR O CADASTRO E OBTER A CARTEIRA NACIONAL
O cadastro no SICAB e a emissão da Carteira Nacional do Artesão são realizados pelas Coordenações Estaduais de Artesanato (CEA), vinculadas às Secretarias de Estado das vinte e sete Unidades da Federação responsáveis pelas políticas públicas voltadas ao artesão e ao artesanato.
Para obter a Carteira Nacional do Artesão, as matérias primas utilizadas e o modo de produção desenvolvido pelo interessado deverá constar no rol de técnicas e tipologias da produção artesanal, estabelecido pelo Anexo II da PORTARIA Nº 1.007-SEI, de 11 de junho de 2018.
Para saber maiores informações a respeito do cadastramento através das Coordenações Estaduais de Artesanato (CEA), consulte a página da Coordenação Estadual no Mapa apresentado na nossa página inicial.
PRÉ-CADASTRO
O cidadão que deseja requerer o cadastro no SICAB e a emissão da Carteira Nacional do Artesão à Coordenação Estadual de Artesanato (CEA) do estado em que reside, poderá realizar o PRÉ-CADASTRO no próprio Portal do Artesanato Brasileiro.
A solicitação será moderada pela Coordenação Estadual de Artesanato (CEA), e o solicitante receberá as instruções por e-mail ou poderá acessá-las através da página de acompanhamento na sua área logada.
IMPORTANTE: O pré-cadastro não é garantia de aprovação em todo o procedimento para a concessão da Carteira Nacional do Artesão. Para concluir o cadastro no Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (SICAB) e obter a Carteira Nacional do Artesão deverá ser realizado ainda o teste de habilidade a um funcionário ou colaborador Eventual da Coordenação Estadual do Artesanato.
O Manual com as instruções a respeito do PRÉ-CADASTRO DE ARTESÃO está disponível no final desta página.
ÁREA LOGADA DO ARTESÃO
O(A) artesão(ã) que possui cadastro no SICAB e a Carteira Nacional do Artesão poderá acessar seus dados e acessar algumas funcionalidades disponíveis ao seu perfil.