Tratamento Tributário na Importação
Publicado em
11/07/2022 11h07
Tributação incidente sobre a entrada de Mercadorias
Refere-se à tributação incidente sobre a entrada de mercadorias estrangeiras no território aduaneiro. Os tributos incidentes na importação são:
- Imposto de Importação – II
- Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
- Contribuição para o PIS/PASEP e COFINS
- Adicional de Frete para a Renovação da Marinha Mercante - AFRMM
- CIDE-Combustíveis
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS
- Taxa de Utilização do Siscomex
Para a base de cálculos dos impostos incidentes na importação, faz-se necessário conhecer o valor aduaneiro da mercadoria estrangeira. De acordo com o Regulamento Aduaneiro (Decreto No. 6.759, de 05 de fevereiro de 2009), toda mercadoria submetida a despacho aduaneiro de importação está sujeita ao controle do valor aduaneiro, de acordo com as regras estalecidas no Acordo Sobre Valoração Aduaneira do GATT.