Sistema Administrativo
Sistema Administrativo das Importações Brasileiras
Para efeitos de aplicações das normas regulamentares e de tramitação administrativa, as importações brasileiras, em termos de classificação, estão agrupadas em Importações Permitidas e Importações Não-Permitidas. As Importações Não-Permitidas podem ocorrer devido ao País de origem da mercadoria (por razões de ordem econômica, política ou social, ou em função de recomendações de organismos internacionais) ou devido à própria natureza da mercadoria que se pretenda importar (com o objetivo de preservar o meio ambiente, a saúde pública, etc).
As Importações Permitidas são, em geral, processadas no Siscomex, podendo ser efetuadas pelo importador, por conta própria, mediante habilitação prévia, ou por intermédio de representantes credenciados, nos termos e condições estabelecidos pela Receita Federal do Brasil (RFB). Além disso, os bancos autorizados a operar em câmbio e as sociedades corretoras que atuam na intermediação de operações cambiais podem ser credenciados a elaborar e transmitir para o Sistema operações sujeitas a licenciamento, por conta de importadores, desde que sejam, por eles, expressamente autorizados.
O sistema administrativo das importações brasileiras encontra-se disciplinado pela Portaria nº 23, de 14 de julho de 2011 (link externo), e compreende as seguintes modalidades:
a) Importações Dispensadas de Licenciamento;
b) Importações Sujeitas a Licenciamento Automático; e
c) Importações Sujeitas a Licenciamento Não Automático.
Como regra geral, as importações brasileiras estão dispensadas de licenciamento, devendo os importadores somente providenciar o registro da Declaração de Importação no Siscomex, com o objetivo de dar início aos procedimentos de Despacho Aduaneiro junto à unidade local da RFB. As importações sujeitas a licenciamento ocorrem nos casos em que a legislação exija a autorização prévia de órgãos específicos da Administração Pública para a importação de determinadas mercadorias, ou quando condições específicas devam ser observadas. Nesses casos, o importador deve formular uma Licença de Importação com a antecedência prevista na legislação.
Previamente à importação, o importador deverá sempre consultar o Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX) a fim de verificar se há exigência de tratamento administrativo para a operação que deseja realizar. Nesse sentido, o Simulador do Tratamento Tributário e Administrativo das Importações (link externo) disponibilizado pela Receita Federal do Brasi (RFB) (link externo) também permite ao público simular uma situação com fins de verificar qual tratamento administrativo incidente sobre determinada mercadoria, eventual órgão de governo responsável pela emissão de licença de importação e o valor dos tributos incidentes sobre a operação, a partir de um valor aduaneiro informado. No entanto, o Simulador é apenas ferramenta de referência, não vinculando o tratamento a ser dado na operação real.