Madeira e Derivados
EXPORTAR PARA O REINO UNIDO
A tabela a seguir contém alguns dos principais produtos do setor exportados do Brasil para o Reino Unido.
Código SH6 |
Descrição SH6 |
2019-Valor FOB (US$) |
470329 |
Pasta química de madeira de não conífera, à soda ou sulfato, semibranqueada ou branqueada |
126.076.168 |
441239 |
Outras madeiras compensadas constituídas por folhas de madeira, cada uma das quais de espessura não superior a 6 mm |
49.962.500 |
440131 |
Pellets de madeira |
10.473.676 |
441299 |
Outras madeiras compensadas, folheadas ou estratificadas |
3.298.210 |
440729 |
Outras madeiras tropicais (cedro, ipê, pau-marfim, louro, etc), serradas, cortadas em folhas ou desenroladas, de espessura > 6 mm |
2.942.045 |
441233 |
Outras, com, pelo menos, uma camada exterior de madeira não conífera, das espécies amieiro freixo, faia, bétula, prunóidea, castanheiro, olmo eucalipto, nogueira, castanheiro-da-índia, tília, bordo, carvalho, plátano, choupo,robínia,tulipeiro ou nogueira |
1.980.125 |
Fonte: ComexStat
1- TARIFAS E QUOTAS
Conforme detalhado na seção "Novo Regime Tarifário", durante o período de transição do Brexit, que deverá estender-se até 31 de dezembro de 2020, permanecem vigentes no Reino Unido as mesmas tarifas aplicadas antes do Brexit, correspondentes à normativa da União Europeia (UE). A partir de 1º de janeiro de 2021, essas tarifas serão alteradas com base na nova política tarifária britânica, denominada “UK Global Tariff”. Trata-se do primeiro regime tarifário autônomo britânico em quase 50 anos.
O governo britânico estima que 60% das importações para o Reino Unido (nos termos da OMC ou através de acessos preferenciais existentes) terão alíquota zero. Acredita que essa porcentagem deverá aumentar com a celebração futura de novos acordos de livre comércio. Calcula que um acordo com a UE, por exemplo, poderia aumentar esse valor para 87%.
- Ferramentas de Consulta para Exportadores
Para consultar as tarifas que entrarão em vigor, sob o novo regime tarifário, e comparar com as tarifas atualmente vigentes, acesse: https://www.check-future-uk-trade-tariffs.service.gov.uk/tariff
Com vistas a facilitar a consulta de tarifas e regras aplicadas a produtos exportados para o Reino Unido, o governo britânico criou ferramenta de consulta voltada para o exportador de bens para o país. A pesquisa, feita por produto e país de origem, revela as tarifas, quotas, impostos, isenções, regulações, licenças e declarações necessárias para a exportações de qualquer bem para o Reino Unido e encontra-se em: https://www.gov.uk/get-rules-tariffs-trade-with-uk
Outro meio de consultar o tratamento fiscal das importações britânicas é através do “Trade Tariff”. Trata-se de serviço do governo britânico onde é possível pesquisar a linha tarifária de seu interesse e encontrar informações, tais como tarifas praticadas e quotas (quando houver). Também estão disponíveis medidas e restrições para mercados específicos. A ferramenta encontra-se disponível em: https://www.trade-tariff.service.gov.uk/trade-tariff/sections
Essas duas últimas ferramentas apresentam as tarifas vigentes no momento da consulta e deverão ser atualizadas quando o novo regime entrar em vigor.
2- REGULAMENTOS, CERTIFICADOS E AGÊNCIAS REGULADORAS
Após o período de transição de saída da União Europeia, isto é, a partir de 01/01/2021, o Reino Unido criará sua própria legislação para a comercialização de madeira. No entanto, de acordo com o DEFRA (Department for Environment, Food & Rural Affairs), este conjunto de leis terá os mesmos requisitos presentes na legislação europeia. A agência britânica OPSS (Office for Product Safety and Standards) continuará a inspecionar empresas e a aplicar regulamentos semelhantes ao “Forest Law Enforcement Governance and Trade” (FLEGT), para a importação de madeira para o Reino Unido. Os regulamentos exigidos para a importação de madeira para Reino Unido, provenientes de países terceiros (não membros da UE, como é o caso do Brasil), não deverão sofrer alterações.
Detalhamento sobre a importação de madeira a partir do término do período de transição de saída da União Europeia, 01/01/2021, foi atualizado pelo governo britânico, e encontra-se a seguir: https://www.gov.uk/guidance/trading-timber-imports-and-exports-if-theres...
A legislação europeia para a comercialização de Madeira, a qual permanecerá vigente até o término do período de transição, encontra-se em: http://ec.europa.eu/environment/eutr2013/what-does-the-law-say/index_en.htm
Mais detalhes sobre os regulamentos vigentes no setor encontram-se em: https://www.gov.uk/guidance/eu-timber-regulation-guidance-for-business-a...
Adicionalmente, a associação britânica ‘’Timber Trade Federation’’preparou material sobre o impacto do Brexit no setor de madeira britânico, que pode ser consultado em: https://ttf.co.uk/ttf-technical-trade/brexit-timber-industry/
O órgão governamental britânico ‘’Forestry Commission’’, por sua vez, oferece informações sobre o setor e detalhamentos sobre os processos de importação de madeira e derivados: https://www.gov.uk/government/organisations/forestry-commission
Guias, formulários e manuais específicos do setor encontram-se em: https://www.gov.uk/government/collections/importing-and-exporting-wood-a...
3- PROCESSOS ADUANEIROS
Após o término do período de transição, isto é, 01/01/2021, o processo de inspeção permanecerá o mesmo para países terceiros, a exemplo do Brasil. Nesse caso, tais países continuarão a preencher o ‘’Notice Landing Form’’ - formulário específico de notificação e agendamento de inspeção, antecipadamente à entrada da mercadoria no Reino Unido. O formulário pode ser encontrado em:
https://www.gov.uk/government/publications/notice-of-landing-form
Portos
Portos da UE especializados em plantas e produtos derivados de planta denominados ‘’Fast-moving roll-on roll-off” (RoRo) destinados a mercadorias que entram no Reino Unido via União Europeia são amplamente utilizados no setor. Tais portos continuarão a ser usados durante a totalidade do período de transição de saída da União Europeia.
A lista completa de portos ‘’roll on roll off’’, disponibilizada pelo departamento britânico ‘’HM Revenue & Customs’’ pode ser consultada no “link” a seguir:
https://www.gov.uk/guidance/list-of-roll-on-roll-off-ports
- Declarações e Sistemas de Importação
. CDS – ‘’Customs Declaration Service’’
A maioria das declarações aduaneiras é atualmente submetida eletronicamente através do Sistema CHIEF (“Customs Handling of Import and Export Freight”
https://www.gov.uk/guidance/customs-declarations-for-goods-brought-into-...
A declaração deve ser completa (“full declaration” - https://www.gov.uk/guidance/making-a-full-import-declaration) e submetida no momento em que os produtos entram no Reino Unido, ao menos que sejam destinadas a armazenamento temporário (https://www.gov.uk/guidance/temporary-storage).
Esse processo é distinto no caso do importador estar autorizado a utilizar uma declaração simplificada (“simplified declaration” - https://www.gov.uk/guidance/using-simplified-declarations-for-imports).
Em 2018, o órgão britânico equivalente à Receita Federal, ‘’Her Majesty’s Revenue and Customs’’ (HMRC), iniciou a implementação de um novo software para registro de declarações aduaneiras, denominado ‘’Customs Declaration Service’’ (CDS).
O CDS substituirá o CHIEF e está sendo implementado em fases. Os dois sistemas funcionarão em paralelo durante a transição.
Mais informações sobre o novo sistema e seu processo de implementação estão disponíveis nos “links”:
https://www.gov.uk/government/collections/customs-handling-of-import-and...
https://www.gov.uk/government/news/getting-ready-for-the-customs-declara...
https://www.gov.uk/guidance/how-hmrc-will-introduce-the-customs-declarat...
https://www.gov.uk/government/publications/customs-declaration-service-c...
O governo britânico preparou, também, um passo-a-passo para guiar importadores de bens oriundos de países não-comunitários, como é o caso do Brasil, no que diz respeito a questões aduaneiras. O passo-a-passo encontra-se disponível em: https://www.gov.uk/import-customs-declaration
. SAD – ‘’Single Administrative Document’’
O Single Administrative Document (SAD) é o formulário utilizado para declaração aduaneira por países da UE (incluindo o Reino Unido, até o final do período de transição), Suiça, Noruega, Islândia, Turquia, Macedônia e Sérvia.
É utilizado para declaração de comércio com países não-membros da UE e registro de movimento de bens oriundos de países não-comunitários dentro do território da UE.
Trata-se do principal formulário de comércio exterior existente, também conhecido no Reino Unido como C88. É composto por 8 partes e utilizado para diversos fins, como declaração de importações, exportações, trânsitos, admissão temporária, armazenamento.
O formulário encontra-se em: https://www.gov.uk/government/publications/import-and-export-single-admi...
. O passo-a-passo encontra-se disponível em: https://www.gov.uk/import-customs-declaration