Frutas Frescas e Produtos de Origem Vegetal
EXPORTAR PARA O REINO UNIDO
A tabela a seguir contém alguns dos principais produtos do setor exportados do Brasil para o Reino Unido.
Codigo SH6 |
Descrição SH6 |
2019 -Valor FOB (US$) |
120190 |
Soja, mesmo triturada, exceto para semeadura |
141.521.281 |
090111 |
Café não torrado, não descafeinado |
104.777.865 |
080719 |
Melões frescos |
44.309.552 |
080610 |
Uvas frescas |
29.677.591 |
170114 |
Outros açúcares de cana |
20.962.320 |
100590 |
Milho, exceto para semeadura |
20.831.714 |
080711 |
Melancias frescas |
18.731.966 |
200919 |
Outros sucos de laranjas, não fermentados |
17.634.837 |
080450 |
Goiabas, mangas e mangostões, frescos ou secos |
16.419.270 |
080550 |
Limões e limas, frescos ou secos |
13.363.507 |
200899 |
Outras frutas e partes de plantas, preparadas ou conservadas |
10.454.125 |
080720 |
Mamões (papaias) frescos |
5.318.972 |
120242 |
Amendoins descascados, mesmo triturados |
5.305.408 |
080810 |
Maçãs frescas |
2.482.802 |
200989 |
Suco (sumo) de qualquer outra fruta ou produto hortícola |
2.096.907 |
170199 |
Outros açúcares de cana, de beterraba e sacarose quimicamente pura, no estado sólido |
1.970.466 |
200897 |
Misturas de outras frutas |
121.905 |
Fonte: ComexStat
1- TARIFAS E QUOTAS
Conforme detalhado na seção "Novo Regime Tarifário", durante o período de transição do Brexit, que deverá estender-se até 31 de dezembro de 2020, permanecem vigentes no Reino Unido as mesmas tarifas aplicadas antes do Brexit, correspondentes à normativa da União Europeia (UE). A partir de 1º de janeiro de 2021, essas tarifas serão alteradas com base na nova política tarifária britânica, denominada “UK Global Tariff”. Trata-se do primeiro regime tarifário autônomo britânico em quase 50 anos.
O governo britânico estima que 60% das importações para o Reino Unido (nos termos da OMC ou através de acessos preferenciais existentes) terão alíquota zero. Acredita que essa porcentagem deverá aumentar com a celebração futura de novos acordos de livre comércio. Calcula que um acordo com a UE, por exemplo, poderia aumentar esse valor para 87%.
- Ferramentas de Consulta para Exportadores
Para consultar as tarifas que entrarão em vigor, sob o novo regime tarifário, e comparar com as tarifas atualmente vigentes, acesse: https://www.check-future-uk-trade-tariffs.service.gov.uk/tariff
Com vistas a facilitar a consulta de tarifas e regras aplicadas a produtos exportados para o Reino Unido, o governo britânico criou ferramenta de consulta voltada para o exportador de bens para o país. A pesquisa, feita por produto e país de origem, revela as tarifas, quotas, impostos, isenções, regulações, licenças e declarações necessárias para a exportações de qualquer bem para o Reino Unido e encontra-se em: https://www.gov.uk/get-rules-tariffs-trade-with-uk
Outro meio de consultar o tratamento fiscal das importações britânicas é através do “Trade Tariff”. Trata-se de serviço do governo britânico onde é possível pesquisar a linha tarifária de seu interesse e encontrar informações, tais como tarifas praticadas e quotas (quando houver). Também estão disponíveis medidas e restrições para mercados específicos. A ferramenta encontra-se disponível em: https://www.trade-tariff.service.gov.uk/trade-tariff/sections
Essas duas últimas ferramentas apresentam as tarifas vigentes no momento da consulta e deverão ser atualizadas quando o novo regime entrar em vigor.
2- REGULAMENTOS, CERTIFICADOS E AGÊNCIAS REGULADORAS
-Normas de comercialização
Com base na norma europeia, as normas de comercilização determinam a qualidade mínima e a maturidade mínima das frutas e verduras frescas. As normas de comercialização definem: as características de “Extra Class”, “Class I” e “Classe II” dos produtos; os códigos de tamanho; as tolerâncias permitidas no que tange a qualidade e tamanho; e, as regras de rotulagem. Há duas normas de comercialização: Norma de Marketing Específica (SMS - "Specific Marketing Standards"), aplicável a 10 tipos de produtos frescos e Padrões Gerais de Marketing (GMS - “General Marketing Standards”), que se aplica à maioria das outras frutas frescas, verduras, nozes e ervas. As regras são detalhadas e os fornecedores aos varejistas locais devem assegurar o seu cumprimento. Informações detalhadas estão disponíveis pelo link para a página do governo britânico: https://www.gov.uk/guidance/comply-with-marketing-standards-for-fresh-fr....
Cabe destacar que o link acima disponibiliza dois guias que se aplicam ao mercado local, elaborados pelo “Horticultural Marketing Inspectorate”, ligado ao Departamento do Meio Ambiente, Alimentação e Assuntos Rurais (DEFRA) e à Agência de Pagamentos Rurais (RPA): Um guia para varejistas:PDF, 2,8MB, 12 páginas) e Um Guia para varejistas no País de Gales:PDF, 2MB, 12 páginas). Há também um breve resumo dos referidos guias, nos folhetos “Padrões de Marketing da UE para Produtos Hortícolas Frescos” (PDF, 494KB, 2 páginas) ou “Padrões de Marketing da UE para Produtos Hortícolas Frescos no País de Gales” (PDF, 478KB, 2 páginas). Há, ainda, normas de comercialização distintas para bananas verdes ou não amadurecidas, que se aplicam nos pontos de importação e maturação, informações disponíveis por esse link: https://www.gov.uk/guidance/import-and-export-plants-and-fresh-produce#g....
As importações de produtos destinados ao processamento não estão sujeitas à conformidade com as normas de comercilização da UE. No entanto, deve estar claramente marcado na embalagem "destinado ao processamento" ou outra expressão equivalente.
Indicações sobre normas de comercialização para frutas frescas e produtos de origem vegetal foram divulgadas em outubro de 2020 e encontram-se disponíveis em: https://www.gov.uk/guidance/fresh-fruit-and-vegetable-marketing-standard...
Informações adicionais sobre os regulamentos vigentes para frutas frescas e produtos de origem vegetal no Reino Unido encontram-se em:
https://www.gov.uk/guidance/plant-health-controls
https://www.gov.uk/guidance/import-and-export-plants-and-fresh-produce
Informações adicionais referentes aos regulamentos de importação e comercialização de alimentos que permanecerão vigentes durante a totalidade do período de transição, isto é, até 31/12/2020, estão disponíveis nos ‘’sites’’ do governo britânico e da agência de fiscalização de alimentos no Reino Unido ‘’Food Standard Agency’’(FSA):
https://www.gov.uk/guidance/importing-plants-fruit-vegetables-or-plant-m...
https://www.food.gov.uk/business-guidance/prepare-your-business-for-the-...
https://www.gov.uk/guidance/food-labelling-changes-after-brexit
https://www.food.gov.uk/business-guidance/packaging-and-labelling
-Produtos orgânicos
Informações adicionais relativas às normas de rotulagem para produtos orgânicos no Reino Unido que serão implementadas a partir de 1 de janeiro de 2021, encontram-se no ‘’link’’ a seguir:https://www.gov.uk/guidance/trading-and-labelling-organic-food-if-theres...
A relação de órgãos certificadores de produtos orgânicos, no Reino Unido, está disponível abaixo:
https://www.gov.uk/government/publications/organic-certification-list-of...
- Certificados Fitossanitários e Requisitos Legais
Enquanto o Reino Unido fizer parte da UE, as importações de frutas e verduras deverão atender a legislação da UE no que tange a fitossanidade e ao regulamento de importação de alimentos. A partir de 14/12/2019 entrou em vigor a nova Diretiva 2016/2031/EC (Diretiva Fitossanitária): https://eur-lex.europa.eu/legal-content/EN/TXT/?uri=CELEX%3A32016R2031. Segundo a nova Diretiva, todas as plantas (incluindo partes vivas das plantas) deverão ser acompanhadas de um certificado fitossanitário para entrar na UE, a menos que estejam listadas no Regulamento de Execução (UE) 2018/2019 da Comissão como isentas deste requisito geral. Atualmente, a lista de produtos frescos isentos são abacaxi, coco, durião, banana e tâmaras.
A aplicação das medidas de controle e restriçao à importação de frutas e verduras está sob a responsabilidade do Departmento de Meio Ambiente, Alimentação e Assuntos Rurais (“Department for Environment, Food and Rural Affairs” – DEFRA), por meio do Departamento de Inspeção de Fitossanidade e Sementes (“Plant Health and Seeds Inspectorate”- PHSI), parte da Agência de Sanidade Animal e Vegetal (“Animal Plant Health Agency” - APHA). As regras de importação de produtos de origem vegetal de terceiros países, aplicáveis à Inglaterra e ao País de Gales, estão disponíveis pelo link: https://www.gov.uk/guidance/importing-plants-fruit-vegetables-or-plant-m....
Embora controles similares se apliquem a todo o Reino Unido, os governos da Escócia e da Irlanda do Norte são responsáveis pelas importações de produtos de origem vegetal àquelas regiões. Na Escócia, os controles são implementados pelo Departamento de Sanidade Vegetal da Escócia (“Plant Health Scotland”), link para informações adicionais: https://www.gov.scot/publications/plant-health-guide-guidance-importers/.
Na Irlanda do Norte, tais controles estão a cargo do Departamento de Agricultura, Meio Ambiente e Assuntos Rurais (“Department of Agriculture, Environment and Rural Affairs” - DEARA). Link para informações adicionais: https://www.daera-ni.gov.uk/articles/import-and-export-plants.
Em outubro de 2020, o governo britânico atualizou as orientações para importação de alimentos e bebidas que entrarão em vigor a partir de janeiro de 2021, após o fim do período de transição.
Para importações de plantas e produtos de origem vegetal, permanecem válidas as exigências atuais para importações originárias de países não-europeus, como as pré-notificações e os controles feitos em postos de inspeção de fronteira.
Para o caso de produtos de origem europeia, a implementação dos controles fitossanitários e de fronteira será feita em 3 etapas: entre 1o de janeiro e 31 de março de 2021; entre 1o de abril e 30 de junho de 2021; e a partir de 1o de julho de 2021, quando a importação de todos produtos de origem vegetal deverá ser acompanha de certificado fitossanitário, com exceção de abacaxis, côco, durião, bananas e tâmaras. Estas mesmas frutas estão isentas de certificado fitossanitário para importações com destino à UE.
O documento do DEFRA indica, igualmente, espécies de plantas cuja importação estará proibida para o Reino Unido. Vale notar, ainda, que as orientações ora divulgadas pelo governo britânico confirmam que o Reino Unido não mais adotará o modelo europeu de zonas protegidas e passará a implementar critérios alinhados à normativa internacional da Convenção Internacional de Plantas e Vegetais (CIPV) para áreas livre de pragas e pragas quarentenárias.
Os detalhes das novas recomendações para a importação de plantas e produtos de origem vegetal podem ser acessados em:
https://www.gov.uk/guidance/importing-and-exporting-plants-and-plant-pro...
Em dezembro de 2020, documento divulgado sobre mudanças nos controles fitosanitários das importações britânicas recorda que mudanças serão aplicadas somente para as importações para o Reino Unido, pois a Irlando do Norte permanecerá com os requisitos sanitários europeus (https://ec.europa.eu/food/plant/plant_health_biosecurity/legislation/new...). O documento salienta, ainda, que algumas notificações feitas à UE enquanto ainda valia a regra europeia não serão mais válidos e, nestes casos, novas notificações deverão ser feitas diretamente à NPPO (UK National Plant Protection Organisation) antes de 1 de janeiro de 2021, cujo e-mail é UKNPPO@defra.gov.uk.
Mais detalhes sobre os controles fitosanitários das importações britânicas estarão disponíveis em: https://www.ippc.int/en/countries/united-kingdom/
- Uso limitado de pesticidas
A UE estabelece níveis máximos de resíduos (LMR) para pesticidas no que tange a produtos alimentícios. Segundo o CBI, compradores de vários Estados-Membros, como o Reino Unido, Alemanha, Países Baixos e Áustria, utilizam LMR mais rigorosos do que os LMR estabelecidos na legislação europeia. As redes de supermercados são as mais rigorosas e demandam 33% a 70% do LMR legal. É aconselhável confirmar os requisitos para LMRs e uso de pesticidas, diretamente com os compradores. O banco de dados de pesticidas da UE disponibiliza informações sobre LMRs relevantes e a pesquisa pode ser realizada por produto ou por pesticida: (https://ec.europa.eu/food/plant/pesticides/eu-pesticides-database/public...).
A fim de monitorar as possíveis mudanças relativas a níveis máximos de resíduos de pesticidas que o Reino Unido visa adotar após o término do período de transição, sugere-se consultar o link abaixo:
https://www.hse.gov.uk/brexit/regulating-pesticides.htm
- Contaminantes
Contaminantes constituem substâncias que não foram adicionadas intencionalmente aos alimentos, mas podem estar presentes como resultado das várias etapas de sua produção, incluindo embalagem, transporte ou retenção. Semelhante aos LMR para pesticidas, a União Europeia estabelece limites para vários contaminantes, especialmente para nitrato (em espinafre e alface) e metais pesados, como cádmio, chumbo, mercúrio e estanho inorgânico, relevantes para frutas e vegetais frescos. Os níveis máximos de contaminantes podem ser consultados no anexo do Regulamento da Comissão Europeia (CE) no 1881/2006 (https://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2006:364:000...). Para verificar a inclusão de um produto específico é preciso ter em mente que ele pode não ser mencionado especificamente, mas pode ser incluído em um grupo de produtos mais amplo. Por exemplo, manga pode não ser citada, mas frutas sim. Cabe ter presente que os supermercados locais tendem a adotar padrões próprios e é recomendável verificar diretamente com os supermercados sobre tais padrões.
- Vinhos
O DEFRA divulgou, em outuro de 2021, orientações para a importação de vinhos originários de países não-europeus com destino à Grã-Bretanha. Segundo a nota divulgada, serão aceitos os certificados europeus VI-1 por nove meses a partir de 1o. de janeiro até 30 de setembro de 2021 para produtos importados para o mercado britânico. Os novos modelos britânicos de certificados VI-1 serão definidos pelas autoridades do Reino Unido em conjunto com autoridades certificadoras de países não-europeus.
Países que possuem entendimentos bilaterais, seja acordos de livre comércio, como no caso do Chile, seja acordos setoriais em vinhos, como Austrália e EUA, serão mantidas as prerrogativas de utilização dos modelos simplificados do formulário VI-1s. No caso dos EUA, permanecerá em vigor a possibilidade de auto-certificação para emissão dos formulários VI-1s.
As orientações do DEFRA para importação de vinhos a partir de janeiro de 2021 podem ser acessadas em: https://www.gov.uk/guidance/importing-and-exporting-wine-from-1-january-...
3- PROCESSOS ADUANEIROS
Portos
As importações oriundas de países terceiros para o Reino Unido, a exemplo do Brasil, não deverão sofrer alterações substanciais após o período de transição. No entanto, o acordo comercial com o bloco europeu ainda necessita ser definido. Sendo assim, os processos aduaneiros para mercadorias oriundas de países da União Europeia serão estabelecidos após a ratificação de acordo comercial entre o Reino Unido e UE, o que deverá acontecer até o fim do período de transição, em 31/12/2020.
A relação completa de portos para entrada de importações no Reino Unido, inclusive para frutas frescas e produtos de origem vegetal, encontra-se no “link” a seguir:
https://www.food.gov.uk/business-guidance/port-designations
https://www.gov.uk/government/publications/plant-imports-authorised-poin...
Cabe ter presente que, de acordo com a Associação Britânica de Portos, 75%-80% das intervenções alfandegárias em portos britânicos no comércio com países não membros da UE relacionam-se com a inspeção de produtos de origem animal e plantas (incluindo desde grãos até carne e produtos com couro).
- Declarações e Sistemas de Importação
. PEACH
O sistema de pré-notificação deixará de ser o PEACH (Procedure for Electronic Application for Certificates) para importação de plantas, frutas e vegetais, mas esse sistema deverá ser utilizado até que o governo indique a migração. No caso de importações para a Escócia, as importações deverão seguir notificando o governo escocês até que o novo sistema seja amplamente implementado.
. CDS – ‘’Customs Declaration Service’’
A maioria das declarações aduaneiras é atualmente submetida eletronicamente através do Sistema CHIEF (“Customs Handling of Import and Export Freight”)
https://www.gov.uk/guidance/customs-declarations-for-goods-brought-into-...
A declaração deve ser completa (“full declaration” - https://www.gov.uk/guidance/making-a-full-import-declaration) e submetida no momento em que os produtos entram no Reino Unido, ao menos que sejam destinadas a armazenamento temporário (https://www.gov.uk/guidance/temporary-storage).
Esse processo é distinto no caso do importador estar autorizado a utilizar uma declaração simplificada (“simplified declaration” - https://www.gov.uk/guidance/using-simplified-declarations-for-imports).
Em 2018, o órgão britânico equivalente à Receita Federal, ‘’Her Majesty’s Revenue and Customs’’ (HMRC), iniciou a implementação de um novo software para registro de declarações aduaneiras, denominado ‘’Customs Declaration Service’’ (CDS).
O CDS substituirá o CHIEF e está sendo implementado em fases. Os dois sistemas funcionarão em paralelo durante a transição.
Mais informações sobre o novo sistema e seu processo de implementação estão disponíveis nos “links”:
https://www.gov.uk/government/collections/customs-handling-of-import-and...
https://www.gov.uk/government/news/getting-ready-for-the-customs-declara...
https://www.gov.uk/guidance/how-hmrc-will-introduce-the-customs-declarat...
https://www.gov.uk/government/publications/customs-declaration-service-c...
O governo britânico preparou, também, um passo-a-passo para guiar importadores de bens oriundos de países não-comunitários, como é o caso do Brasil, no que diz respeito a questões aduaneiras. O passo-a-passo encontra-se disponível em: https://www.gov.uk/import-customs-declaration
. SAD – ‘’Single Administrative Document’’
O Single Administrative Document (SAD) é o formulário utilizado para declaração aduaneira por países da UE (incluindo o Reino Unido, até o final do período de transição), Suiça, Noruega, Islândia, Turquia, Macedônia e Sérvia
.
É utilizado para declaração de comércio com países não-membros da UE e registro de movimento de bens oriundos de países não-comunitários dentro do território da UE.
Trata-se do principal formulário de comércio exterior existente, também conhecido no Reino Unido como C88. É composto por 8 partes e utilizado para diversos fins, como declaração de importações, exportações, trânsitos, admissão temporária, armazenamento.
O formulário encontra-se em: https://www.gov.uk/government/publications/import-and-export-single-admi...
. O passo-a-passo encontra-se disponível em: https://www.gov.uk/import-customs-declaration