Exportar para o Reino Unido
Esta seção apresenta temas relevantes para o processo de exportação para o Reino Unido.
O “link” a seguir reúne um compilado de informações importantes para o comércio com o Reino Unido, em diversos temas de interesse, como tarifas, declarações, portos, regras de origem: https://www.gov.uk/topic/business-tax/import-export.
1- TRATAMENTO FISCAL
Durante o período de transição do Brexit, que perdurou até 31 de dezembro de 2020, permaneceram vigentes no Reino Unido as mesmas tarifas aplicadas antes do Brexit, correspondentes à normativa da UE. A partir de 1º de janeiro de 2021, essas tarifas foram alteradas com base na nova política tarifária britânica, denominada “UK Global Tariff”. Trata-se do primeiro regime tarifário autônomo britânico em quase 50 anos.
O novo regime contempla a redução, simplificação e eliminação de tarifas de importação, em relação ao regime comunitário vigente, e aplica-se a todas as importações britânicas, com exceção: a) daquelas oriundas de países com os quais o Reino Unido tenha acordo comercial (https://www.gov.uk/government/collections/the-uks-trade-agreements); b) de bens de países beneficiários do Sistema Geral de Preferências (https://www.gov.uk/government/publications/trading-with-developing-nations); c) em casos de suspensão tarifária (https://www.gov.uk/guidance/duty-suspensions-and-tariff-quotas).
https://www.gov.uk/guidance/tariffs-on-goods-imported-into-the-uk
- Ferramentas de Consulta para Exportadores
Com vistas a facilitar a consulta de tarifas e regras aplicadas a produtos exportados para o Reino Unido, o governo britânico criou ferramenta de consulta voltada para o exportador de bens para o país. A pesquisa, feita por produto e país de origem, revela as tarifas, quotas, impostos, isenções, regulações, licenças e declarações necessárias para a exportações de qualquer bem para o Reino Unido e encontra-se em: https://www.gov.uk/get-rules-tariffs-trade-with-uk
Outro meio de consultar o tratamento fiscal das importações britânicas é através do “Trade Tariff”. Trata-se de serviço do governo britânico onde é possível pesquisar a linha tarifária de seu interesse e encontrar informações, tais como tarifas praticadas e quotas (quando houver). Também estão disponíveis medidas e restrições para mercados específicos. A ferramenta encontra-se disponível em: https://www.trade-tariff.service.gov.uk/trade-tariff/sections
2- PROIBIÇÕES, RESTRIÇÕES E LICENÇAS
O Reino Unido proibe, restringe ou controla a entrada de determinados produtos em seu território.
Há 3 tipos principais de controle:
- proibição: quando a importação não é permitida
- quotas: quando o volume de bens importado é restrito
- vigilância: quando a importação é controlada por meio de licenças.
Os controles vigentes podem ser resultado de obrigações internacionais (como definições do Conselho de Segurança das Nações Unidas, por exemplo) ou por decisão de política comercial. Podem estar relacionados a produtos, setores ou mercados específicos.
Até o final do período de transição,em 31/12/2020, os controles de importação britânicos eram ditados pela Comissão Europeia e, salvo algumas exceções (como razões particulares de segurança ou saúde), o Reino Unido não podia aplicar controles de importação próprios.
O governo britânico preparou guia detalhado sobre o tema (https://www.gov.uk/guidance/import-controls) com "links" de interesse para obtenção de licenças e certificados, além de notas para importadores com informações sobre restrições em níveis nacional, europeu e internacional, além de informações setoriais, quando disponíveis.
Alguns bens necessitam de licenças ou certificados específicos para entrarem no Reino Unido, como é o caso de produtos de origem animal e vegetal, madeira, medicamentos, químicos e armamentos. O "link" a seguir apresenta requisitos para importação desses produtos, apresentados por setor: https://www.gov.uk/starting-to-import/import-licences-and-certificates
3- DECLARAÇÃO ADUANEIRA
Mudanças nos sistemas de declaração aduaneira para as importações e as exportações britânicas estão sendo implementadas.
A título de conhecimento e acompanhamento das mudanças em curso na operação de comércio exterior do Reino Unido, estão abaixo listados alguns dos sistemas utilizados e a serem introduzidos, que deverão ser utilizados pelos importadores britânicos, incluindo para importações de produtos brasileiros.
. CDS – ‘’Customs Declaration Service’’
A maioria das declarações aduaneiras é atualmente submetida eletronicamente através do Sistema CHIEF (“Customs Handling of Import and Export Freight”).
A declaração deve ser completa (“full declaration” - https://www.gov.uk/guidance/making-a-full-import-declaration) e submetida no momento em que os produtos entram no Reino Unido, ao menos que sejam destinadas a armazenamento temporário (https://www.gov.uk/guidance/temporary-storage).
Esse processo é distinto no caso do importador estar autorizado a utilizar uma declaração simplificada (“simplified declaration” - https://www.gov.uk/guidance/using-simplified-declarations-for-imports).
Em 2018, o órgão britânico equivalente à Receita Federal, ‘’Her Majesty’s Revenue and Customs’’ (HMRC), iniciou a implementação de um novo software para registro de declarações aduaneiras, denominado ‘’Customs Declaration Service’’ (CDS - https://www.gov.uk/government/collections/customs-declaration-service). O CDS substituirá o CHIEF e está sendo implementado em fases. Os dois sistemas funcionarão em paralelo durante a transição.
No momento, são necessárias declarações via CDS para movimentação de bens da Grã-Bretanha para a Irlanda do Norte (e, em algumas exceções, para bens da Irlanda do Norte para a Grã-Bretanha). Todas as demais declarações seguem sendo via CHIEF.
Mais informações sobre o novo sistema e seu processo de implementação estão disponíveis em: https://www.gov.uk/government/publications/customs-declaration-service-c...
O governo britânico preparou, também, um passo-a-passo para guiar importadores de bens, incluíndo o Brasil, no que diz respeito a questões aduaneiras. O passo-a-passo encontra-se disponível em: https://www.gov.uk/import-customs-declaration
. IPAFFS – Sistema de Importação para Produtos, Animais, Alimentos e Ração de Origem Não Animal (‘’Import of products, animals, food and feed system’’)
O sistema IPAFFS foi elaborado pelo governo britânico com o objetivo de substituir o sistema europeu TRACES (Trade Control and Expert System), destinado à notificação das importações de produtos agropecuários e utilizado pelos países membros da UE.
Segundo o Departamento para Meio Ambiente, Alimentos e Temas Rurais (DEFRA, na sigla em inglês), o registro de importações é compulsório para as seguintes categorias de produtos: animais vivos, produtos de origem animal sujeitos a inspeções sanitárias, alimentos e rações considerados de alto risco, germoplasma e subprodutos de origem animal.
Em 2019, o sistema passou a receber registros de produtos importados de países não-comunitários. A partir de 1º de janeiro de 2020, o TRACES foi definitivamente substituido. Não foram introduzidos controles adicionais com a substituição, ou seja, se não havia a necessidade de utilizar o TRACES para a notificação de importação de alguma mercadoria, tampouco é necessário utilizar o IPAFFS após o período de transição.
Importações de produtos de origem animal de países não-membros da UE deverão indicar o estabelecimento de origem dos produtos. Após o período de transição, o Reino Unido segue utilizando a lista de estabelecimentos aprovados pela UE para países não-comunitários, disponíveis no “link”:
https://webgate.ec.europa.eu/sanco/traces/output/non_eu_listsPerCountry_...
Certificados sanitários e outros documentos atualmente utilizados serão aceitos no Reino Unido por 6 meses após o fim do período de transição, quando passarão a vigorar certificados sanitários britânicos.
Informações referentes ao novo sistema e ao processo de registro estão disponíveis nos “links”:
https://www.gov.uk/guidance/import-of-products-animals-food-and-feed-system
http://apha.defra.gov.uk/documents/bip/manual/ipaffs-guidance.pdf
- Common Transit Convention
‘’Common Transit Convention’’ (CTC) é uma convenção utilizada para simplificar o trânsito de mercadorias entre membros da UE, países membros da Associação Europeia de Livre de Comércio (em inglês: European Free Trade Association, EFTA - Islândia, Noruega, Liechtenstein e Suíça), bem como Turquia, Macedônia e Sérvia. (https://www.gov.uk/guidance/common-transit-convention-countries)
O Reino Unido era membro da CTC, através da UE, e permaneceu como país membro após o período de transição. (https://www.gov.uk/government/news/uk-to-remain-in-common-transit-conven...)
Membros da CTC possuem procedimento administrativo simplicado ao remover a necessidade de declarações adicionais de importação e exportação quando transitando por múltiplos territórios aduaneiros. A CTC também permite o movimento de bens entre territórios sem a necessidade de pagamento de tarifas até o destino final.
4- PORTOS
Ainda não é possível estimar precisamente os impactos da saída do Reino Unido da UE nos tempos de espera nos portos britânicos para a realização de procedimentos alfandegários. Os primeiros meses de 2021 indicam aumento desse tempo, ainda que esses impactos se mesclam com aqueles observados em função da pandemia do COVID-19. Eventuais atrasos poderão ter especial impacto sobre as exportações de produtos perecíveis e gerar custos adicionais de logística e armazenagem.
Sabe-se que parte das exportações brasileiras chegam ao Reino Unido por meio de portos europeus. Por limitações estatísticas, não é possível saber o montante exato das exportações brasileiras no mercado britânico oriundas de outro país.
Produtos de origem animal e plantas (incluindo desde grãos até carne e produtos com couro), em geral, devem entrar no Reino Unido em portos ou aeroportos específicos, pela necessidade de inspeção, que ocorrem somente em determinados locais. As inspeções físicas e documentais devem ser pagas pelo importador.
A título de exemplo, seguem abaixo “links” para portos e aeroportos de entrada e postos de controle de fronteira (“border control posts”) para importações de plantas e produtos de origem animal:
https://www.gov.uk/government/publications/plant-imports-authorised-poin...
https://www.gov.uk/government/publications/uk-border-control-posts-anima...
Entre as novas medidas provinientes do Brexit está o "Border Operating Model", que especifica os controles de fronteira e requisitos necessários para movimentação de bens entre Reino Unido e União Europeia (UE), cuja implementação ocorrerá em fases. O governo britânico anunciou que investirá 705 milhões de libras em infraestrutura, contratação de pessoal e tecnologia para implementar esses controles e declarou que seu objetivo é ter a fronteira mais eficiente do mundo até 2025. O documento completo encontra-se em:
https://www.gov.uk/government/publications/the-border-operating-model
5- EMBALAGEM E ROTULAGEM
Informações relativas aos regulamentos vigentes de embalagem e rotulagem de mercadorias para importação e exportação no Reino Unido podem ser consultadas abaixo:
https://www.gov.uk/guidance/packaged-goods-weights-and-measures-regulations
Para acessar informações relativas às normas de embalagem e rotulagem especificamente para alimentos, consulte o “link” abaixo:
https://www.gov.uk/food-labelling-and-packaging
6- REGRAS DE ORIGEM
As regras de origem são critérios de países ou blocos para determinar a "nacionalidade econômica" de uma determinada mercadoria.
A origem de um produto pode vir a impactar as tarifas a ele aplicadas, dependendo da existência e do tipo de acordo comercial entre o país originário do produto e o país receptor da mercadoria. No caso de acordo entre as partes, a origem pode levar a tratamento preferencial, com tarifas reduzidas ou mesmo nulas.
No caso do Reino Unido, as regras de origem vigentes eram estabelecidas pela UE e deixaram de ser a partir de 1º de janeiro de 2021.
Mais informações sobre regras de origem no Reino Unido podem ser encontrados em:
https://www.gov.uk/guidance/rules-of-origin
7- LISTA DE IMPORTADORES BRITÂNICOS
Caso necessite de lista de importadores britânicos da linha tarifária de seu produto, poderá conseguir essas informações por meio do “link” abaixo:
https://www.uktradeinfo.com/search/traders/?q=+&year=2020&traders=Importers
Esta ferramenta pode ser útil para conhecer os principais importadores do seu produto de interesse e eventualmente fazer aproximação comercial.
A lista produzida contém o nome da empresa importadora, descrição dos produtos importados e a frequência (em meses) com que a empresa importou os produtos. Até o momento, encontra-se disponível somente o endereço das empresas, não havendo telefones ou endereços de e-mail dos importadores por conta da lei de proteção de dados. Não há informação específica para importadores por mercado (Brasil ou qualquer outro país).
8- CANAIS DE CONTATO PARA EMPRESAS
O Departamento de Comércio Exterior do Reino Unido disponibilizou um canal de contato para dúvidas específicas de empresas. Para enviar sua pergunta, basta preencher o formulário a seguir (em inglês) https://www.great.gov.uk/contact/triage/international/
Caso necessite de informações adicionais sobre como exportar para o Reino Unido, ou caso tenha comentários sobre o teor desta plataforma, escreva para
secom.london@itamaraty.gov.br. Visite também a página da Embaixada do Brasil em Londres: http://londres.itamaraty.gov.br/en-us/Main.xml