Animais, produtos de origem animal, derivados de produtos de origem animal, alimentos de ‘’alto-risco’’ e ração de origem não-animal
EXPORTAR PARA O REINO UNIDO
A tabela a seguir contém alguns dos principais produtos do setor exportados do Brasil para o Reino Unido.
Codigo SH6 |
Descrição SH6 |
2019 - Valor FOB (US$) |
160232 |
Preparações alimentícias e conservas de galos e de galinha |
126.450.598 |
160250 |
Preparações alimentícias e conservas, de bovinos |
86.423.323 |
021099 |
Carnes de outros animais, comestíveis, salgadas, secas ou defumadas; miudezas, farinhas e pós |
79.108.318 |
020714 |
Pedaços e miudezas comestíveis de galos e galinhas da espécie doméstica, congelados |
11.892.641 |
020230 |
Carnes de bovino, desossadas, congeladas |
11.294.852 |
020130 |
Carnes de bovino, desossadas, frescas ou refrigeradas |
5.655.015 |
040900 |
Mel natural |
1.520.410 |
Fonte: ComexStat
- TARIFAS E QUOTAS
Conforme detalhado na seção "Novo Regime Tarifário", durante o período de transição do Brexit, que deverá estender-se até 31 de dezembro de 2020, permanecem vigentes no Reino Unido as mesmas tarifas aplicadas antes do Brexit, correspondentes à normativa da União Europeia (UE). A partir de 1º de janeiro de 2021, essas tarifas serão alteradas com base na nova política tarifária britânica, denominada “UK Global Tariff”. Trata-se do primeiro regime tarifário autônomo britânico em quase 50 anos.
O governo britânico estima que 60% das importações para o Reino Unido (nos termos da OMC ou através de acessos preferenciais existentes) terão alíquota zero. Acredita que essa porcentagem deverá aumentar com a celebração futura de novos acordos de livre comércio. Calcula que um acordo com a UE, por exemplo, poderia aumentar esse valor para 87%.
- Ferramentas de Consulta para Exportadores
Para consultar as tarifas que entrarão em vigor, sob o novo regime tarifário, e comparar com as tarifas atualmente vigentes, acesse: https://www.check-future-uk-trade-tariffs.service.gov.uk/tariff
Com vistas a facilitar a consulta de tarifas e regras aplicadas a produtos exportados para o Reino Unido, o governo britânico criou ferramenta de consulta voltada para o exportador de bens para o país. A pesquisa, feita por produto e país de origem, revela as tarifas, quotas, impostos, isenções, regulações, licenças e declarações necessárias para a exportações de qualquer bem para o Reino Unido e encontra-se em: https://www.gov.uk/get-rules-tariffs-trade-with-uk
Outro meio de consultar o tratamento fiscal das importações britânicas é através do “Trade Tariff”. Trata-se de serviço do governo britânico onde é possível pesquisar a linha tarifária de seu interesse e encontrar informações, tais como tarifas praticadas e quotas (quando houver). Também estão disponíveis medidas e restrições para mercados específicos. A ferramenta encontra-se disponível em: https://www.trade-tariff.service.gov.uk/trade-tariff/sections
Essas duas últimas ferramentas apresentam as tarifas vigentes no momento da consulta e deverão ser atualizadas quando o novo regime entrar em vigor.
2- REGULAMENTOS, CERTIFICADOS E AGÊNCIAS REGULADORAS
Os regulamentos, que permanecerão em vigor durante o período de transição, para importações de produtos de origem animal e de alimentos considerados de alto-risco, tais como castanha, no Reino Unido, encontram-se nos “links” a seguir:
Guia explicativo da agência de fiscalização de alimentos britânica "Food Standards Agency" (FSA): https://www.food.gov.uk/business-guidance/the-uk-has-left-the-eu
Produtos de origem animal: https://www.food.gov.uk/business-guidance/importing-products-of-animal-o...
Alimentos de “alto risco”: https://www.food.gov.uk/business-guidance/importing-high-risk-foods
Após o Reino Unido deixar a União Europeia, será alterado o processo de notificação das importações de animais, produtos de origem animal, derivados de produtos animais, alimentos de ‘’alto-risco’’ e ração de origem não-animal provenientes da UE ou de países terceiros. As principais mudanças estão relacionadas aos novos sistemas de notificações de importações sendo implementados no Reino Unido, portos de entrada e pontos de inspeção, conforme detalhado a seguir.
O “link” a seguir contém orientações sobre as possíveis mudanças, dependendo da rota utilizada (diretamente de terceiros países; de terceiros países via UE ou diretamente de estados membros da UE) que deverão ser adotadas após o período de transição, isto é, a partir de 01/01/2021:
https://www.gov.uk/guidance/importing-animals-animal-products-and-high-r...
Deverá permanecer válida a lista de estabelecimentos aprovados pela UE para exportar para o mercado britânico.
Os modelos europeus de certificados, bem como a lista de estabelecimentos aprovados, permanecerão válidos para exportação ao Reino Unido durante o período de transição.
Em dezembro de 2020, o governo britânico divulgou os novos certificados para importação de carne bovina - tanto da UE, como de terceiros países, incluindo o Brasil. Os modelos de certificados estão disponíveis em: https://www.gov.uk/government/publications/bovine-meat-health-certificates
O Reino Unido está instituindo período de transição para a utilização dos certificados sanitários para exportação (EHC, em inglês) a fim de dar tempo dos exportadores incorporarem os novos certificados nos sistemas de exportação e garantir que não haja complicações no caso de bens que já tenham sido enviados para a Grã-Bretanha. Sendo assim, as autoridades britânicas aceitarão o modelo da UE datado até 31 de março de 2021. Reconhecendo que cada país tem seus sistemas a serem tuilizados, o órgão responsável analisará a necessidade de extensão desse prazo por mais 3 meses antes da transição de forma definitiva para os EHCs britânicos.
Rotulagem e segurança dos produtos
Informações referentes a mudanças no regulamento de rotulagem no Reino Unido, após o término do período de transição, em 01/01/2021, podem ser acessadas abaixo:
https://www.gov.uk/guidance/food-labelling-changes-after-brexit
https://www.gov.uk/guidance/trading-and-labelling-organic-food-if-theres...
Informações adicionais referentes aos regulamentos de importação e comercialização de alimentos, ao término do processo de transição, em 01/01/2021, estão disponíveis no website da FSA):
https://www.food.gov.uk/business-guidance/prepare-your-business-for-the-...
- Normas de Comercialização
Em outubro de 2020, foram circuladas orientações sobre normas de comercialização (marketing standards) válidas para importações destinadas a Grã-Bretanha. São as seguintes as normas de comercialização específicas circuladas pelo DEFRA:
- carne de aves
https://www.gov.uk/guidance/poultry-meat-marketing-standards-from-1-janu...
https://www.gov.uk/guidance/hatching-eggs-and-chicks-marketing-standards...
- ovos
https://www.gov.uk/guidance/egg-marketing-standards-from-1-january-2021
3- PROCESSOS ADUANEIROS
Portos
As importações de produtos de origem animal (POAOs), germoplasmas e subprodutos de produtos animais (ABPs) para o Reino Unido, sujeitas à inspeção veterinária, além de alimentos de ‘’alto-risco’’ e ração, oriundas de países não-membros da UE (como é o caso do Brasil), diretamente ou via UE tendo como destino final o Reino Unido, deverão ingressar no país através de postos de inspeção, denominados ‘’Border Control Posts’ (BCPs).
Para acessar a lista completa de postos de inspeção de fronteira, referentes às importações de animais vivos, produtos de origem animal (POAOs) e subprodutos de origem animal (ABPs), sugere-se visitar o “link” a seguir:
https://www.gov.uk/government/publications/uk-border-inspection-posts-co...
Vale ressaltar que produtos que hoje entram no Reino Unido via UE estarão sujeitos às condições de acesso em negociação entre o Reino Unido e a UE após o término do período de transição em 1 de janeiro de 2021.
Não se sabe quanto tempo será necessário para a realização de procedimentos alfandegários após o período de transição, mas espera-se possível aumento desse tempo, em função da possibilidade de introdução de novos sistemas e procedimentos, bem como exigência de documentação e, principalmente, em função das exportações provenientes de países da UE, que passarão a ser tratadas como países terceiros. Eventuais atrasos poderão ter impacto sobre a exportação de produtos perecíveis e gerar custos adicionais de armazenagem por parte dos exportadores.
Cabe ter presente que, de acordo com a Associação Britânica de Portos, 75%-80% das intervenções alfandegárias em portos britânicos no comércio com países não-membros da UE relacionam-se com a inspeção de produtos de origem animal e plantas (incluindo desde grãos até carne e produtos com couro).
. Declarações e Sistemas de Importação
- IPAFFS - Sistema de importação para produtos, animais, alimentos e ração de origem não animal (‘’Import of products, animals, food and feed system’’)
Em outubro de 2020, o governo britânico atualizou as orientações para importação de alimentos e bebidas que entrarão em vigor a partir de janeiro de 2021, após o fim do período de transição. O sistema IPAFFS foi elaborado pelo governo britânico com o objetivo de substituir o sistema europeu TRACES (Trade Control and Expert System), destinado à notificação das importações de produtos agropecuários e utilizado pelos países membros da UE.
Segundo o Departamento para Meio Ambiente, Alimentos e Temas Rurais (DEFRA, na sigla em inglês), o registro de importações será compulsório para as seguintes categorias de produtos: animais vivos, produtos de origem animal (POAOs) sujeitos a inspeções veterinárias, alimentos e rações de origem não animal considerados de alto risco, germoplasma e subprodutos de origem animal (ABPs) para consumo não humano sujeitos a inspeções veterinárias.
No caso de animais vivos e produtos de origem animal, a nova regulamentação indica que, para produtos de origem não-europeia, será preciso utilizar o novo sistema britânico IPAFFS de pré-notificação. Todas as medidas de controle de importação, incluindo certificados sanitários, permanecem as mesmas. Da mesma forma, produtos de origem não-europeia só poderão entrar no Reino Unido por meio de portos contendo postos de controle de fronteira.
Já para o caso de produtos de origem europeia na mesma categoria, a implementação dos procedimentos de verificação de fronteira será feita em 3 etapas, com diferentes exigências: entre 1o de janeiro e 31 de março de 2021; entre 1o de abril e 30 de junho de 2021; e a partir de 1o de julho de 2021, quando todos os produtos de origem animal, incluindo subprodutos, bem como animais vivos passarão a enfrentar os mesmos controles de entrada que produtos originários de países não-europeus: exigência de documentação sanitária, pré-notificação no IPAFFS e entrada exclusiva por portos contendo postos de controle de fronteira.
Importações de produtos de origem animal de terceiros países deverão indicar o estabelecimento de origem dos produtos. Após o período de transição, o Reino Unido continuará utilizando a lista de estabelecimentos aprovados pela UE para países não-comunitários, disponíveis no “link”:
https://webgate.ec.europa.eu/sanco/traces/output/non_eu_listsPerCountry_...
Certificados sanitários e outros documentos atualmente utilizados serão aceitos no Reino Unido por 6 meses após o fim do período de transição, quando passarão a vigorar certificados sanitários britânicos.
Informações referentes ao novo sistema e ao processo de registro estão disponíveis nos “links” a seguir:
https://www.gov.uk/guidance/importing-animals-animal-products-and-high-r...
https://www.gov.uk/guidance/import-of-products-animals-food-and-feed-sys...
https://www.gov.uk/guidance/import-of-products-animals-food-and-feed-system
. CDS – ‘’Customs Declaration Service’’
A maioria das declarações aduaneiras é atualmente submetida eletronicamente através do Sistema CHIEF (“Customs Handling of Import and Export Freight”)
https://www.gov.uk/guidance/customs-declarations-for-goods-brought-into-...
A declaração deve ser completa (“full declaration” - https://www.gov.uk/guidance/making-a-full-import-declaration) e submetida no momento em que os produtos entram no Reino Unido, a menos que sejam destinadas a armazenamento temporário (https://www.gov.uk/guidance/temporary-storage).
Esse processo é distinto no caso do importador estar autorizado a utilizar uma declaração simplificada (“simplified declaration” - https://www.gov.uk/guidance/using-simplified-declarations-for-imports).
Em 2018, o órgão britânico equivalente à Receita Federal, ‘’Her Majesty’s Revenue and Customs’’ (HMRC), iniciou a implementação de um novo software para registro de declarações aduaneiras, denominado ‘’Customs Declaration Service’’ (CDS).
O CDS substituirá o CHIEF e está sendo implementado em fases. Os dois sistemas funcionarão em paralelo durante a transição.
Mais informações sobre o novo sistema e seu processo de implementação estão disponíveis nos “links”:
https://www.gov.uk/government/collections/customs-handling-of-import-and...
https://www.gov.uk/government/news/getting-ready-for-the-customs-declara...
https://www.gov.uk/guidance/how-hmrc-will-introduce-the-customs-declarat...
https://www.gov.uk/government/publications/customs-declaration-service-c...
O governo britânico preparou, também, um passo-a-passo para guiar importadores de bens oriundos de países não-comunitários, como é o caso do Brasil, no que diz respeito a questões aduaneiras. O passo-a-passo encontra-se disponível em: https://www.gov.uk/import-customs-declaration