Acordos de Compras Governamentais
Negociações Internacionais de Compras Governamentais
Para atingir seus objetivos, os entes governamentais devem destinar recursos públicos para a aquisição de bens, serviços e obras – são as chamadas compras governamentais, ou compras públicas, que no Brasil são regulamentadas pela Lei no. 8.666, de 1993 (Lei de Licitações).
No plano internacional, o Acordo sobre Compras Governamentais (GPA, na sigla em inglês), acordo plurilateral mantido pela Organização Mundial do Comércio (OMC), estabelece para os países signatários uma série de compromissos em matéria de transparência e acesso aos mercados nacionais de compras públicas. Em junho de 2016 eram 46 os signatários do GPA, incluindo a União Europeia e os seus Estados Membros. O Brasil, embora não seja signatário do acordo, assim como a maior parte dos países em desenvolvimento, aderiu ao GPA no 2º semestre de 2017 como membro observador. Essa condição permitirá ao País a oportunidade de acompanhar mais de perto os debates mais atuais sobre o assunto.
No âmbito regional, Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai assinaram, em 2006, o Protocolo de Contratações Públicas do MERCOSUL. O instrumento, que foi ratificado apenas pela Argentina, não chegou a entrar em vigor e estava sendo revisto desde 2010. O processo de revisão do Protocolo de Contratações Públicas do Mercosul foi concluído em dezembro de 2017, quando foi assinado o novo texto. O acordo entre os Sócios do Mercosul tem por objeto assegurar tratamento não discriminatório aos bens, serviços e obras públicas originários fornecidos por provedores e prestadores dos Estados Partes do bloco. O marco normativo e os anexos do Protocolo deverão ser internalizados e ratificados por ao menos dois Estados Partes do MERCOSUL para sua entrada em vigor.
Em abril de 2016, os Governos de Brasil e Peru assinaram o Acordo de Ampliação Econômico-Comercial entre a República Federativa do Brasil e a República do Peru, que disciplina a matéria de compras governamentais (além de investimentos e serviços), com vistas à maior integração comercial e aceleração de seus processos de desenvolvimento econômico e social. Este Acordo deverá ser submetido a apreciação do Congresso Nacional brasileiro para entrada em vigência.
Acordo de Ampliação Econômico-Comercial Brasil – Peru (AINDA SEM VIGÊNCIA)