Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias - ABGF
Seguro de Crédito à Exportação
O Seguro de Crédito à Exportação - SCE tem a finalidade de garantir as operações de crédito à exportação contra os riscos comerciais, políticos e extraordinários que possam afetar as exportações brasileiras de bens e serviços. Conforme disposto na Lei nº 6.704, de 26.10.1979, a União poderá, por intermédio do Ministério da Fazenda, conceder garantia da cobertura dos riscos assumidos em virtude do SCE, e contratar a Agência Brasiliera Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. - ABGF para a execução de todos os serviços a ele relacionados. De acordo com a Portaria MF nº 490, de 17.09.2013, compete à Secretaria de Assuntos Internacionais - SAIN, autorizar a garantia de cobertura do Seguro de Crédito à Exportação, ao amparo do Fundo de Garantia à Exportação - FGE.
O FGE, criado pela Lei nº 9.818, de 23.08.1999, é um fundo de natureza contábil, vinculado ao Ministério da Fazenda, que tem como finalidade dar cobertura às garantias prestadas pela União nas operações de SCE contra riscos comerciais, políticos e extraordinários.
Ao Comitê de Financiamento e Garantia das Exportações - COFIG, órgão colegiado integrante da Câmara de Comécio Exterior - CAMEX, criado pelo Decreto nº 4.993, de 18.02.2004, compete enquadrar e acompanhar as operações do Programa de Financiamento às Exportações - PROEX e do FGE estabelecendo parâmetros e condições para a concessão de assistência financeira às exportações e prestação de garantia da União (Lei 6.704, de 26 de outubro de 1979 e Decreto nº 3.937, de 25 de setembro de 2001).
Participam do COFIG um representante titular e o respectivo suplente, ambos indicados por Resolução da CAMEX. As decisões e deliberações do aludido Comitê são tomadas por consenso. Caso seus membros não cheguem a um acordo, as operações e/ou as matérias são encaminhadas ao Conselho de Ministros da CAMEX, para decisão final.
O COFIG possui a seguinte composição:
a) Secretaria-Executiva do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, que o preside;
b) Secretaria de Assuntos Internacionais, do Ministério da Fazenda, que exerce a Secretaria-Executiva do Comitê, e substitui o presidente em suas faltas ou impedimentos;
c) Ministério das Relações Exteriores;
d) Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
e) Casa Civil da Presidência da República;
f) Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda.
Participam, também, do Comitê, sem direito a voto, um representante titular e respectivo suplente, na qualidade de convidados/operadores:
a) Banco do Brasil S.A.;
b) Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES;
c) Secretaria Executiva da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX;
d) Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias - ABGF.
PROMESSA DE GARANTIA (PG)
Com base nas informações prestadas pelo exportador, a ABGF efetua a análise da operação e do risco associado ao negócio e a encaminha, dependendo da alçada da operação, para a análise e decisão da Secretaria de Assuntos Internacionais (SAIN) do Ministério da Fazenda ou do Comitê de Financiamento e Garantia das Exportações (COFIG).
Uma vez aprovada a operação, a União emitirá uma Promessa de Garantia, onde estão fixados os prazos e as condições da cobertura concedida. Caso a operação não se concretize antes do fim da validade da Promessa de Garantia, ela poderá ser renovada, mediante solicitação expressa do garantido, ficando, entretanto, sujeita às condições em vigor no momento de sua renovação.
Tão-logo ocorra a efetiva assinatura do contrato garantido (contrato comercial de exportação nas operações de "Supplier Credit") e seja fornecida à ABGF toda documentação necessária, o Certificado de Garantia de Cobertura (CGC) é emitido.
CERTIFICADO DE GARANTIA DE COBERTURA (CGC)
A garantia de cobertura do SCE será formalizada por meio de um documento denominado Certificado de Garantia de Cobertura de Seguro de Crédito à Exportaçãoo (CGC).
COMBATE À CORRUPÇÃO
A República Federativa do Brasil é signatária da Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais. Dessa forma, antes da emissão do Certificado de Garantia de Cobertura, o exportador deverá assinar uma declaração de compromisso com o disposto na referida Convenção. Veja as obrigações relativas à Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais na cartilha da CGU e conheça mais sobre o tema no site da Controladoria.
Mais informações no site da Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. - ABGF