Sistema Harmonizado, Nomenclatura Comum do MERCOSUL e Tarifa Externa Comum
Classificação de mercadorias
Para exportar determinado produto, o exportador deverá classificá-lo de acordo com um método internacional de classificação de mercadorias, baseado em uma estrutura de códigos e respectivas descrições.
O principal método internacional de classificação de mercadorias é denominado Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, ou simplesmente Sistema Harmonizado (SH). O SH foi criado para promover o desenvolvimento do comércio internacional, assim como aprimorar a coleta, a comparação e a análise das estatísticas, particularmente as do comércio exterior. Além disso, o Sistema Haromizado facilita as negociações comerciais internacionais, a elaboração das tarifas de fretes e das estatísticas relativas aos diferentes meios de transporte de mercadorias e de outras informações utilizadas pelos diversos intervenientes no comércio internacional.
Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai adotam, desde janeiro de 1995, a Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM), que tem por base o Sistema Harmonizado.
É com base na NCM que os países do MERCOSUL definem as alíquotas de seus impostos de exportação. A Tarifa Externa Comum (TEC) define os valores dos direitos de importação aplicados por todos os Membros do MERCOSUL.
Mais informações sobre NCM e TEC
Dúvidas sobre a classificação de mercadorias
A solução de consultas sobre classificação fiscal de mercadorias é de competência da Receita Federal do Brasil (RFB), por intermédio da Coordenação-Geral do Sistema Aduaneiro e da Superintendência Regional da Receita Federal.
Em caso de dúvidas sobre a correta classificação fiscal de mercadorias, o interessado devera contatar a Unidade da Receita Federal do seu domicílio fiscal, formulando consulta por escrito.