Registro de marcas e patentes
Regulamentação do Inova Simples pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial
O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), por meio da Portaria INPI/PR nº 365, de 13 de novembro de 2020, regulamentou o procedimento de comunicação de Empresas Simples de Inovação ao INPI, para fins de registro de marcas e de concessão de patentes, no âmbito do regime Inova Simples.
Dentre outras questões, o órgão que regula a propriedade industrial no País coloca que as solicitações de pedido de marcas e patentes das Empresas Simples de Inovação terão caráter prioritário e as condições desses procedimentos.
Orientações para as iniciativas empresariais inscritas no Inova Simples
As empresas inscritas no regime do Inova Simples poderão solicitar o registro de marcas e patentes imediatamente após o processo de inscrição, caso queiram, ou a qualquer momento. O primeiro passo para realizar a solicitação no órgão de propriedade industrial é acessar o cadastro no e-INPI.
Com o aludido cadastro serão realizados em caráter prioritário os exames de pedidos de registro de marcas encaminhados pelas empresas inscritas no Inova Simples. Para auxiliar a solicitação, o Guia Básico de Marca pode ser consultado.
Mediante requerimento, na forma do disposto na Portaria INPI/PR nº 247, de 22 de junho de 2020, serão analisadas e processadas em caráter prioritário as solicitações de pedidos de patente encaminhadas pelas empresas inscritas no Inova Simples.
Para requerer este trâmite prioritário, é necessário já ter um pedido de patente depositado normalmente. Para auxiliar o depósito de um pedido de patente, o Guia Básico de Patente pode ser consultado. Além disso, é necessário que este pedido seja publicado e que seu exame técnico seja requerido.
O requerimento de trâmite prioritário deverá conter o Certificado de Inscrição no Inova Simples, emitido ao final do processo de inscrição ou a qualquer momento acessando o sistema do Inova Simples.