Guia Básico
Entenda
Ter a patente de um produto significa ter o direito de impedir terceiros de produzir, usar, colocar à venda, vender ou importar, sem o seu consentimento, (i) o produto objeto de patente ou (ii) processo ou produto obtido diretamente por processo patenteado. O titular da patente poderá conceder licença de sua patente a terceiros, mediante remuneração ou não.
Então, se tiver inventado um produto ou um processo, você pode pedir a patente no INPI. Existem dois tipos de patente:
- Patente de Invenção (PI): para novas tecnologias, sejam associadas a produto ou a processo, como um novo motor de carro ou uma nova forma de fabricar medicamentos;
- Patente de Modelo de Utilidade (MU): para novas formas em objetos de uso prático, como utensílios e ferramentas, que apresentem melhorias no seu uso ou na sua fabricação.
É novo por aqui? Acesse:
Tutorial para Depósito de Patentes
Veja também:
Faça buscas
Antes de pedir sua patente verifique se ninguém desenvolveu algo parecido com sua invenção ou seu modelo de utilidade. Fazer buscas em bases de dados vai te ajudar a decidir se vale a pena pedir sua patente ou não. O INPI só poderá te dar a patente se ninguém tiver inventado antes um produto ou processo idêntico ao seu.
Veja também:
Inicie o pedido
Se depois de fazer as buscas você achar que sua invenção ou seu modelo de utilidade realmente são diferentes do que já existe, então é hora de começar a escrever seu pedido!
O pedido de patente é composto pelos seguintes documentos:
- Relatório descritivo;
- Quadro reivindicatório;
- Resumo;
- Desenhos (se for o caso); e
- Listagem de sequências (apenas para pedidos da área de biotecnologia). Veja mais informações sobre o formato ST26 de listagem de sequências biológicas.
Pague a GRU
Confira os custos dos serviços. Fique atento, pois o INPI oferece descontos para:
- Pessoas físicas;
- Microempresas;
- Microempreendedores individuais;
- Empresas de pequeno porte;
- Cooperativas;
- Instituições de ensino e pesquisa;
- Entidades sem fins lucrativos; e
- Órgãos públicos.
Para o pagamento de taxas é necessário:
- Fazer o cadastro no e-INPI;
- Emitir e pagar a Guia de Recolhimento da União (GRU) utilizando o código 200 (guarde o número da GRU gerada, pois será necessário utilizá-lo na próxima etapa); e
- Preencher o formulário on-line no sistema e-Patentes.
Acesse o Manual Básico de Patentes.
Você pode ver um exemplo de pedido de patente hipotético com os custos associados a cada serviço nesse link.
Acompanhe
Seu pedido passará por diferentes etapas, que podem ser resumidas assim:
Depósito do Pedido de Patente Exame Formal Publicação do Pedido Exame Técnico Decisão |
Em cada uma dessas etapas, novos documentos podem ser exigidos. Entenda mais detalhes sobre o processamento do seu pedido no Manual Básico de Patentes. Confira também o fluxo detalhado de um pedido de patente.
Lembre-se: é responsabilidade exclusivamente sua acompanhar o andamento do pedido. Para não perder os prazos, siga os seguintes passos:
- Consulte a Revista da Propriedade Industrial (RPI), que é publicada toda terça-feira;
- Cadastre o número do seu pedido em Meus Pedidos, sistema que avisa por e-mail quando seu pedido passar para uma nova etapa. Você poderá cadastrá-lo quando tiver feito o login no sistema Buscaweb. Mas atenção: esse é um serviço adicional oferecido pelo INPI e não substitui a consulta à RPI.
Importante: O primeiro pagamento de anuidade deve ser feito a partir do 24º mês contado a partir da data do depósito do pedido de patente ou modelo de utilidade. Consulte o guia com Esclarecimentos sobre o pagamento de anuidades.
Ao longo do andamento do pedido, você poderá ter dúvidas. Entre em contato pelo Fale Conosco ou venha pessoalmente na sede do INPI, no Rio de Janeiro/RJ, ou em alguma das nossas unidades regionais para ser atendido. Veja aqui os endereços.
Você também pode solicitar cópia ou acessar alguma informação já publicada em informação tecnológica.
Minha Primeira Patente também te ajuda com isso! Baixe o Checklist do Fluxo Processual.
Veja como pedir sua patente em outros países.
Pedido em andamento
É possível acelerar o exame do seu pedido em alguns casos. Veja se você se encaixa no perfil de algum exame prioritário.
Depois de pedir sua patente, o pedido fica em sigilo por até 18 meses. E você tem até 36 meses para solicitar ao INPI que examine esse pedido (utilizando o código 203 para PI ou código 204 para MU). Os prazos são contados a partir do dia em que você pediu a patente, ou seja, o dia do depósito do seu pedido.
Veja mais informações sobre Devolução de prazo.
Você também pode pedir para o INPI dar uma opinião preliminar (utilizando o código 276) sobre seu pedido, avaliando se ele tem chances de se tornar uma patente, mesmo antes do exame oficial ser feito. Veja mais detalhes no Manual Básico de Patentes.
Lembre-se também que você precisará pagar as anuidades do seu pedido a partir do 24° mês contado da data de depósito. Se sua patente for concedida, você deverá continuar pagando as anuidades até o final da validade da patente. O pedido ou a patente podem ser arquivados por falta de pagamento de alguma anuidade.
Validade da patente
Se a sua patente for concedida pelo INPI, terá validade no Brasil de 20 anos, caso seja uma Patente de Invenção (PI), ou de 15 anos, caso seja uma Patente de Modelo de Utilidade (MU).