Orientações para Transformação
Orientações para transformação de empresas inscritas no Inova Simples
Qualquer iniciativa empresarial inscrita no regime do Inova Simples poderá se transformar em empresário individual ou sociedade empresária, conforme dispõe o art 4º, § 3º, da Resolução CGSIM nº 55, de 23 de março de 2020.
Esse procedimento é sujeito ao rito tradicional de registro e legalização de empresas no âmbito da Redesim. O Departamento Nacional de Registro Empresarial a Integração (DREI) encaminhou o Ofício Circular nº 3785/2022/ME com orientações sobre o procedimento às Juntas Comerciais. O usuário deverá utilizar o ato/evento referente à “conversão”, tal qual é feito para associações ou sociedades simples convertidas em sociedades empresárias.
Questões atinentes ao processo de registro e legalização de empresas do estado ou Distrito Federal, entre em contato com a Junta Comercial de sua respectiva unidade federativa.