O que você precisa saber sobre o DAS?
Os impostos para o MEI são especiais. Além de um valor baixo, ele é fixo. Ou seja, você pode colocar no seu controle de gastos e não tem surpresas ao final do mês.
Observação:
1- O Programa Gerador de Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual - PGMEI, está sendo ajustado para o cálculo do INSS com base no novo valor do salário mínimo.
Até que o ajuste seja concluído, o PGMEI não permitirá a emissão de DAS-SIMEI para período de apuração do ano-calendário 2021. O MEI deverá aguardar a conclusão do ajuste, que deverá ocorrer nos próximos dias.
2- Em função dos impactos da pandemia do Covid-19, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou, a Resolução CGSN Nº 158, de 24 de março de 2021, que prorroga o prazo para pagamento dos tributos no âmbito do Simples Nacional.
Para os Microempreendedores Individuais (MEI), todos os tributos apurados no Programa Gerador do DAS-MEI (PGMEI), ou seja, os tributos federal (INSS), estadual (ICMS) e municipal (ISS), será realizada da seguinte forma:
- o período de apuração março de 2021, com vencimento original em 20 de abril de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 20 de julho de 2021 e 20 de agosto de 2021;
- o período de apuração abril de 2021, com vencimento original em 20 de maio de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 20 de setembro de 2021 e 20 de outubro de 2021;
- o período de apuração maio de 2021, com vencimento original em 21 de junho de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 22 de novembro de 2021 e 20 de dezembro de 2021;
Importante: as prorrogações não implicam direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas.
Muitos Microempreendedores Individuais deixam de pagar as parcelas mensais obrigatórias. Fique atento: Além da possibilidade de ocorrer o cancelamento automático do MEI, os débitos continuam em aberto.
Atenção: Pague suas contribuições mensais. O tempo de carência de cada benefício ou direito previdenciário só começa a contar a partir do primeiro pagamento em dia.
E como faço para pagar o DAS?
Então, se você já se formalizou, agora é hora de pagar a contribuição mensal.
Existem três formas:
Como fazer a inclusão de Débito Automático do MEIComo fazer o pagamento online da contribuição do MEI
Como fazer a emissão do PGDAS do MEI
A geração do Boleto mensal de pagamento (DAS) em atraso, só é feita após a regularização das Declarações Anuais de Faturamento (DASN-SIMEI) pendentes.
É recomendado ainda fazer o controle das receitas todo mês, para já organizar a Declaração Anual de Faturamento
Lembre-se: se você passou a receber algum benefício previdenciário, a opção pelo "débito automático" deve ser desativada.
Deixei de pagar, posso parcelar?
Sim, você pode parcelar os débitos do MEI em atraso. A solicitação pode ser feita a qualquer momento e você pode dividir em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50,00.
Clique aqui para solicitar o parcelamento.
Atenção: você deve primeiro fazer a Declaração Anual de Faturamento, antes de pedir o parcelamento.
Paguei a mais, posso receber de volta?
Sim, se você pagou o boleto duas vezes ou se pagou o boleto enquanto recebeu salário-maternidade, auxílio-doença ou auxílio-reclusão, você pode pedir o reembolso do que pagou a mais (restituição).
A restituição da contribuição previdenciária (INSS) é solicitada por meio do aplicativo Pedido Eletrônico de Restituição (link para Simei-Serviços). O valor do ICMS e do ISS deverá ser pedida também no seu estado e município.
Depois de pedir a restituição, não é preciso ir à Receita Federal.
Clique aqui para solicitar a restituição.
Para mais informações, entre em contato com o Fale Conosco do Simples Nacional.