Entenda o que muda:
- O Nome Empresarial do MEI passará a utilizar os 8 dígitos do número CNPJ, separados por pontos, e seguido no Nome Civil ou Nome Social do titular constante da base CPF.
Exemplo: NN.NNN.NNN “Nome do Empresário na base CPF".
- Ao fazer a finalizar a inscrição de MEI pelo Portal do Empreendedor, o sistema atribuirá automaticamente o Nome Empresarial conforme exemplo acima. Ou seja, será apresentado 8 dígitos do número CNPJ gerado pela inscrição de MEI, seguido do Nome Civil ou Nome Social do titular constante da base CPF.
Obs: O contribuinte terá a opção de optar pelo Nome Civil ou o Nome Social (se constar na base CPF); Em caso de divergência do Nome Civil ou Social, deverá buscar o
atendimento da Receita Federal do Brasil para a devida correção. (inserir link na palavra atendimento direcionando para o endereço:
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-cpf).
Situação dos MEIs já existentes
- Ao efetuar uma Alteração no Portal do Empreendedor, se o Nome do MEI não estiver no padrão definido acima, o sistema apresenta mensagem informando que o Nome Empresarial será alterado para o novo padrão adotado para o MEI, os "8 dígitos do número CNPJ + Nome do Empresário na base CPF".
Obs:O contribuinte terá a opção de optar pelo Nome Civil ou o Nome Social (se constar na base CPF);
“O Nome Empresarial do seu CNPJ será alterado, automaticamente, para o padrão adotado pelo MEI, que é formado pelo número raiz do CNPJ acrescido do Nome do Empresário constante na base CPF”.
Obs: Está alteração ocorrerá inclusive para os Empresários que efetuarem sua opção como MEI em janeiro de cada ano.