O que você precisa saber sobre a dispensa de alvará?
Publicado em
17/11/2020 20h30
Atualizado em
08/10/2021 12h47
Desde 1/9/2020, o microempreendedor individual - MEI está dispensado de alvarás e licenças de funcionamento. Mais uma importante conquista da Lei da Liberdade Econômica.
Para dispensa do alvará, basta acessar o "Solicitar dispensa de licenciamento", inserir os dados solicitados, e aceitar os termos que aparecem no final do formulário e finalizar o procedimento.
Pronto! A solicitação de dispensa de alvará está feita!
O Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI constitui no único documento válido para fins de comprovação da constituição da empresa MEI bem como da sua condição de dispensa de obter alvarás e licenças de funcionamento.
Mas fique atento!
A dispensa de alvarás e licenças de funcionamento não desobriga o MEI de cumprir com os requisitos estabelecidos pelo poder público relativamente ao funcionamento regular de sua atividade, compreendidos os aspectos sanitários, ambientais, tributários, de segurança pública, uso e ocupação do solo, atividades domiciliares e restrições ao uso de espaços públicos.
Veja a seguir as principais regras!