COMO FAZER A DASN?
Clique no card ao lado para enviar sua DASN e siga as orientações abaixo:
•Informe o seu CNPJ e clique em continuar
•Marque o ano a que se refere a sua Declaração
•Se você tem ocupações ligadas ao comércio, indústria, serviço de transporte intermunicipal e interestadual e/ou fornecimento de refeições (sujeitas ao recolhimento de ICMS), informe o valor da Receita Bruta Total (vendas) obtida no ano com essas ocupações.
•Se você tem ocupações de prestação de serviços de qualquer natureza (sujeitas ao recolhimento de ISS), informe o valor da Receita Bruta Total (prestações de serviços) obtida no ano com essas ocupações.
•O último passo é informar se teve, ou não, funcionário durante o ano.
Se você preferir ler o Manual da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual - DASN-SIMEI, clique aqui.
Não entregou a declaração dentro do prazo?
Veja o que acontece!
Ao entregar a declaração em atraso você fica sujeito ao pagamento de multa, no valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais).
O boleto para pagamento da multa é gerado no momento da transmissão da declaração e pode ser impresso junto do recibo de entrega da DASN- SIMEI. Caso o pagamento seja feito em até 30 dias, a multa será reduzida em 50%, totalizando R$ 25,00.
Lembre-se que nos casos de baixa de MEI, também é necessário entregar a DASN-SIMEI.