Registro no Cadastur
Publicado em
18/11/2020 19h49
Atualizado em
03/11/2021 12h01
Registro no Cadastur
VOCÊ CONHECE O CADASTUR?
CADASTUR é o sistema de cadastro de pessoas físicas e jurídicas que atuam no setor de turismo. O programa é executado pelo Ministério do Turismo, em parceria com os órgãos oficiais de turismo, nos 26 estados e no Distrito Federal.
O cadastro é totalmente online, gratuito e é obrigatório para Acampamentos Turísticos, Agências de Turismo, Meios de Hospedagem, Organizadoras de Eventos, Parques Temáticos, Transportadoras Turísticas e Guias de Turismo. Além disso, garante diversas vantagens e oportunidades aos seus cadastrados e é também uma importante fonte de consulta para o turista.
Outras atividades também podem se cadastrar facultativamente: Restaurante, Cafeteria, Bar e Similar; Locadora de Veículos; Prestador Especializado em Segmentos Turísticos; Casa de Espetáculos; Empreendimento de Entretenimento e Lazer e Parque Aquático; Empreendimento Náutico; Infraestrutura de Apoio para Eventos; e Centro de Convenções.
Alguns dos benefícios são:
- Acesso a financiamento por meio de bancos oficiais;
- Apoio em eventos, feiras e ações do Ministério do Turismo;
- Incentivo à participação em programas e projetos do governo federal;
- Participação em programas de qualificação promovidos e apoiados pelo Ministério do Turismo.
Cadastre-se aqui. É bom para você. É bom para o turismo.
Confira alguns dos programas ofertados pelo Ministério do Turismo:
Conforme a Lei do Turismo nº 11.771, de setembro de 2008, os empreendimentos que exercerem suas atividades sem o devido cadastro, ou com este vencido, estão sujeitos às penalidades de:
- multa;
- interdição de local, atividade, instalação, estabelecimento empresarial, empreendimento ou equipamento; e
- cancelamento do cadastro.
Legislação correlata: Lei do Turismo nº 11.771, de setembro de 2008; Lei nº 8.623, de 28 de janeiro de 1993; Decreto nº 7.381, de 2 de dezembro de 2010; Decreto nº 946, de 1º de outubro de 1993 e Portaria MTur nº 105, de junho de 2018.