Perguntas frequentes sobre Baixa
Como solicitar o encerramento da minha empresa como MEI?
Para cancelar a inscrição como MEI, basta acessar o Portal Empresas & Negócios e solicitar a baixa do registro. Após realizar a baixa no Portal Empresas & Negócios, o MEI deverá preencher a Declaração Anual para o MEI - DASN-SIMEI de Extinção – Encerramento, acessando o Portal do Empreendedor e clicando no link Portal do Simples Nacional.
Com base no artigo 9º da LC nº 123,a baixa do MEI ocorrerá independentemente da regularidade de seus obrigações tributárias, previdenciárias ou trabalhistas, principais ou acessórias, sem prejuízo de suas responsabilidades por tais obrigações.
A baixa do registro, sem quitação dos débitos, não impede que posteriormente sejam lançados ou cobrados do titular os impostos, contribuições e respectivas penalidades decorrentes da simples falta de recolhimento ou da prática comprovada e apurada em processo administrativo ou judicial de outras irregularidades praticadas.
Caso tenha dificuldade para realizar os procedimentos de baixa do registro, sugerimos que procure um posto do SEBRAE.
O MEI que deu baixa no CNPJ pode reabrir a mesma empresa depois de fechada? Qual o procedimento?
Não. O MEI poderá abrir outra empresa, com outro CNPJ.
O MEI com débitos mensais (DAS) e anuais (DASN-SIMEI) poderá fazer a baixa da empresa?
Sim. Mesmo estando com débitos, o contribuinte pode dar baixa e pagar a dívida em nome da pessoa física.
A baixa do registro, sem quitação dos débitos, não impede que posteriormente sejam lançados ou cobrados do titular os impostos, contribuições e respectivas penalidades decorrentes da simples falta de recolhimento ou da prática comprovada e apurada em processo administrativo ou judicial de outras irregularidades praticadas.
Sim, será necessário pagar o boleto (DAS) que vencerá no próximo mês.
Sim, o MEI deve pagar o boleto referente ao mês de Abril, que vence no mês seguinte (no Exemplo, 20/05).
Sim. No caso de extinção do MEI, a entrega da declaração deve ocorrer até o último dia do mês:
Para fazer a declaração acesse o Portal do Empreendedor e clique no link Portal do Simples Nacional.
Sim. A notificação de lançamento da multa por atraso na entrega da declaração - MAED é gerada no momento da transmissão da declaração e estará disponível para pagamento quando da impressão do recibo de entrega da DASN- Simei.