O que fazer após a baixa?
4 - Na DASN de Situação Especial* (extinção) precisa ser informado o faturamento obtido durante o último ano da empresa. Exemplo: CNPJ baixado em 2020 -> Enviar DASN de Situação Especial referente ao período de 2020 em que a empresa esteve ativa.
* O envio da declaração de extinção deve ocorrer até o último dia do mês:
a) De junho, na hipótese da extinção ocorrer entre janeiro e abril de cada ano;
b) Subsequente ao mês da extinção, quando a extinção ocorrer entre maio e dezembro de cada ano.
5 - Para se certificar de que não há nenhuma pendência com relação às obrigações da sua empresa acesse o PGMEI versão completa (use o Código de Acesso ao Simples Nacional). No menu “Consulta Extrato/Pendências” é possível consultar: extratos de pagamento do DAS, pendências relativas à entrega das DASN, guias do parcelamento em atraso e débitos em cobrança na RFB.
Importante: Lembre-se de encerrar conta bancária em nome da empresa caso haja.
Baixar o seu registro como MEI não impede que no futuro você abra outro CNPJ, inclusive como MEI, se quiser. O empreendedorismo não se encerra com a baixo do seu CNPJ, sua experiência vivida até aqui é um capítulo em sua jornada empreendedora!