Quais as ocupações que podem ser MEI
Entenda primeiro o que é ocupação!
A ocupação é atividade econômica exercida pelo MEI na prática.
Toda ocupação permitida é associada a um código da Classificação Nacional das Atividades Econômicas (CNAE).
Usamos o termo "ocupação" devido à sua familiaridade, facilitando assim a identificação da atividade pelo empreendedor.
Veja as ocupações permitidas no card ao lado.
É muito importante que você avalie atentamente a descrição de cada ocupação e verifique se o que está descrito é exatamente o que você já faz ou irá fazer. Essas ocupações definirão os impostos que serão pagos e as exigências municipais que você deverá cumprir.
Se uma única ocupação não representa tudo que você faz, é possível escolher 1 ocupação como principal e outras 15 ocupações secundárias.
Depois que consultar suas ocupações, veja as exigências do Corpo de Bombeiro e da Vigilância Sanitária. Clique nos cards ao lado.