Dicas de Segurança do Corpo de Bombeiros
Publicado em
17/11/2020 20h10
Atualizado em
05/10/2021 11h10
Se você já é ou quer se tornar um Microempreendedor Individual que exerce atividade em casa, você não está sujeito à fiscalização do Corpo de Bombeiros Militar. Mesmo assim, para sua segurança e de sua família, recomenda-se que:
- instale um extintor de incêndio de pó ABC em local de fácil acesso;
- utilize cilindros de GLP que possuam válvula de segurança, tais como P-13 Kg;
- não utilize simultaneamente mais de um cilindro de GLP (Central);
- o cilindro de GLP deve estar em local ventilado, com mangueira e registro certificado pelo INMETRO, dentro do prazo de validade.
Se você trabalha ou quer trabalhar como ambulante, com carrinho de lanche, barraca ou similar, ou que vai até o cliente prestar serviço ou vender produto, você não está sujeito à fiscalização do Corpo de Bombeiros Militar. Mesmo assim, preste atenção nestas recomendações:
- use botijão de gás (GLP) que possua válvula de segurança, tal como P-13 Kg;
- o cilindro de GLP deve estar em local ventilado, com mangueira de revestimento metálico e registro certificado pelo INMETRO, dentro do prazo de validade;
- se utilizar cilindro de GLP, mantenha, se possível, um extintor de incêndio de pó ABC em local de fácil acesso.
Se o seu negócio está ou estará em uma construção no térreo de até 200 metros quadrados de área construída e com saída direta para a via pública, você deve instalar as seguintes medidas de segurança:
- um extintor do tipo ABC ou uma unidade extintora para incêndio de classe A e outra para classes B:C;
- utilizar sinalização de emergência, com a finalidade de indicar as rotas de saída da edificação e facilitar a localização dos equipamentos de combate ao incêndio.
- saída de emergência de, no mínimo, 80 centímetros de largura.
Se o seu negócio está ou estará em uma construção com até 750m² de área construída e até três andares, sendo, que demande a comercialização ou armazenamento de líquido inflamável ou combustível até 250 litros, que demandem a utilização ou armazenamento de gás liquefeito de petróleo (GLP) acima de 90 kg, exercidas em estabelecimentos que possuam lotação superior a 100 (cem) pessoas, quando se tratar de local de reunião de público, e exercidas em imóvel que possua subsolo com uso exclusivo como estacionamento, deve instalar as seguintes medidas de segurança contra incêndio:
- é necessário, no mínimo, um extintor de incêndio classe A e outro classes B:C ou dois extintores classes ABC por andar;
- em locais com riscos específicos devem ser instalados extintores de incêndio, independente da proteção geral da edificação ou área de risco, tais como: casa de caldeira, casa de bombas, casa de força elétrica, casa de máquinas; galeria de transmissão, incinerador, elevador (casa de máquinas), escada rolante (casa de máquinas), quadro de redução para baixa tensão, transformadores, contêineres de telefonia, gases ou líquidos combustíveis ou inflamáveis.
- utilizar sinalização e iluminação de emergência, com a finalidade de indicar as rotas de saída da edificação e facilitar a localização dos equipamentos de combate ao incêndio.
- os pontos de iluminação de emergência (blocos autônomos) devem ser instalados nos corredores de circulação (aclaramento), nas portas de saída dos ambientes (balizamento) e nas mudanças de direção (balizamento). A distância máxima entre dois pontos de iluminação de emergência não deve ultrapassar 15 metros e entre o ponto de iluminação e a parede 7,5 metros.
- saída de emergência de, no mínimo, 80 centímetros de largura;
- as escadas, acessos e rampas devem:
I. ser construídas em materiais não inflamáveis;
II. possuir piso antiderrapante;
III. ser protegidas por guarda-corpo em seus lados abertos (a altura das guardas, medida internamente, deve ser, no mínimo, de 1,10 m ao longo dos patamares, escadas, corredores, mezaninos e outros, medida verticalmente do topo da guarda a uma linha que una as pontas dos bocéis ou quinas dos degraus);
IV. ser dotadas de corrimãos em ambos os lados, com extremidades voltadas à parede ou, quando conjugados com o guarda-corpo, finalizar neste ou diretamente no piso (os corrimãos devem estar situados entre 0,80 m e 0,92 m acima do nível do piso);
V. permanecer desobstruídas e ter largura mínima de 1,20 m.
II. possuir piso antiderrapante;
III. ser protegidas por guarda-corpo em seus lados abertos (a altura das guardas, medida internamente, deve ser, no mínimo, de 1,10 m ao longo dos patamares, escadas, corredores, mezaninos e outros, medida verticalmente do topo da guarda a uma linha que una as pontas dos bocéis ou quinas dos degraus);
IV. ser dotadas de corrimãos em ambos os lados, com extremidades voltadas à parede ou, quando conjugados com o guarda-corpo, finalizar neste ou diretamente no piso (os corrimãos devem estar situados entre 0,80 m e 0,92 m acima do nível do piso);
V. permanecer desobstruídas e ter largura mínima de 1,20 m.