Perguntas frequentes sobre o Cadastur
Publicado em
26/10/2021 13h03
Atualizado em
26/10/2021 13h05
- O QUE É O CADASTUR?
Cadastur é o sistema de cadastro de pessoas físicas e jurídicas que atuam no setor de turismo.O cadastro garante diversas vantagens e oportunidades aos seus cadastrados e é também uma importante fonte de consulta para o turista.O programa é executado pelo Ministério do Turismo, em parceria com os órgãos oficiais de turismo, nos 26 estados e no Distrito Federal.
- O CADASTRO É OBRIGATÓRIO?
Sim, conforme a Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, o cadastro é obrigatório para:· Acampamentos Turísticos;· Agências de Turismo;· Meios de Hospedagem;· Organizadoras de Evento;· Parques Temáticos;· Transportadoras Turísticas;O cadastro também é obrigatório para exercer a profissão de Guia de Turismo, conforme Lei nº 8.623, de 28 de janeiro de 1993.
- SÃO CADASTRADAS OUTRAS ATIVIDADES ALÉM DAS OBRIGATÓRIAS?
Sim. O cadastro é opcional e gratuito para as seguintes atividades:· Casas de Espetáculo· Centros de Convenções· Empreendimentos de Entretenimento e Lazer e Parques Aquáticos· Empreendimentos de Apoio ao Turismo Náutico ou à Pesca Desportiva· Locadoras de Veículos para Turistas· Prestadoras de Serviços de Infraestrutura para Eventos· Prestadoras Especializadas em Segmentos Turísticos· Restaurantes, Cafeterias, Bares e similares
- QUAL O OBJETIVO DO CADASTRO?
O CADASTUR visa promover o ordenamento, a formalização e a legalização dos prestadores de serviços turísticos no Brasil, por meio do cadastro de empresas e profissionais do setor.
- TENHO QUE PAGAR PARA ME CADASTRAR?
Não. Tanto o cadastro como a renovação são totalmente gratuitos.
- QUAIS SÃO AS OCUPAÇÕES PERMITIDAS PARA CADASTRO PELO MEI?
- O QUE É CNAE?
A sigla CNAE significa Classificação Nacional das Atividades Econômicas.É o instrumento de padronização nacional por meio dos códigos de atividade econômica e dos critérios de enquadramento utilizados pelos diversos órgãos da Administração Tributária do país.A pesquisa dos códigos que podem ser compatíveis com as atividades turísticas passíveis de cadastro estão disponíveis na opção “O que eu preciso para me cadastrar?” na página inicial do Prestador no Cadastur.Maiores informações sobre a descrição das CNAEs estão disponíveis no site: www.cnae.ibge.gov.br.
- QUAIS AS VANTAGENS DE SER CADASTRADO?
Acesso a financiamento por meio de bancos oficiais;· Apoio em eventos, feiras e ações do Ministério do Turismo;· Incentivo à participação em programas e projetos do governo federal;· Participação em programas de qualificação promovidos e apoiados pelo Ministério do Turismo;· Visibilidade nos sites do Cadastur e do Programa Viaje Legal.
- QUAIS AS VANTAGENS DE SER CADASTRADO?
Acesso a financiamento por meio de bancos oficiais;· Apoio em eventos, feiras e ações do Ministério do Turismo;· Incentivo à participação em programas e projetos do governo federal;· Participação em programas de qualificação promovidos e apoiados pelo Ministério do Turismo;· Visibilidade nos sites do Cadastur e do Programa Viaje Legal.
- POR QUANTO TEMPO O CADASTRO É VÁLIDO?
O cadastro é válido por dois anos no caso das pessoas jurídicas, e cinco anos para os guias de turismo.
- COMO FAÇO O CADASTRO DA EMBRATUR?
O antigo “cadastro da Embratur” é atualmente designado de “Cadastur”.O cadastro está sob a responsabilidade do Ministério do Turismo e é executado juntamente com os 26 órgãos oficiais de turismo de cada estado e do Distrito Federal.
- O QUE É UM PRESTADOR SERVIÇOS TURÍSTICOS?
São prestadores de serviços turísticos as sociedades empresárias, sociedades simples, os empresários individuais e os serviços sociais autônomos que prestem serviços turísticos remunerados e que exerçam atividades econômicas relacionadas à cadeia produtiva do turismo.Considera-se turismo as atividades realizadas por pessoas físicas durante viagens e estadas em lugares diferentes do seu entorno habitual, por um período inferior a 1 (um) ano, com finalidade de lazer, negócios ou outras.
- POSSO CONTINUAR PRESTANDO SERVIÇOS TURÍSTICOS SE MEU CADASTRO ESTIVER VENCIDO?
O prestador somente poderá exercer suas funções normalmente se estiver com seu cadastro regular.As penalidades para aqueles que estão atuando fora da regularidade estão definidas na Lei nº 11.771/2008, estando sujeitos a: advertência por escrito; multa; cancelamento da classificação; interdição de local, atividade, instalação, estabelecimento empresarial, empreendimento ou equipamento; e cancelamento do cadastro.
- COMO TENHO ACESSO ÀS LINHAS DE CRÉDITO DO FUNGETUR?
As empresas cadastradas no MTur interessadas em obter crédito para seus projetos deverão se dirigir a um dos bancos credenciados, que são os agentes financeiros oficiais responsáveis pela operacionalização das linhas de crédito para o turismo.Para tanto, deverão obter o certificado de cadastro na atividade que pleiteia o financiamento.Maiores informações sobre o Fungetur: https://www.gov.br/turismo/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/fungetur
- DIFICULDADES PARA ACESSAR O CADASTUR?
Caso o usuário esteja com dificuldades de acessar o Cadastur, recomendamos que se realize os seguintes procedimentos:- Limpe o histórico de navegação do seu computador (Atalho: CTRL+SHIFT+DEL).- Opte pela aba anônima na navegação (Atalho: CTRL+SHIFT+N).Agora acesse: www.cadastur.turismo.gov.br e clique em ENTRAR COM GOV.BR para realizar o seu login no sistema Cadastur.O sistema pode apresentar inconsistências quando acessado pelo celular, por isso, orientamos que a navegação seja feita preferencialmente pelo computador.Já os incidentes relacionados à conta de acesso do GOV.BR (problemas com senhas, SMS ou dados incorretos) poderão ser esclarecidas diretamente no portal GOV.BR pelo link http://faq-login-unico.servicos.gov.br e/ou encaminhados por meio do formulário eletrônico https://portaldeservicos.economia.gov.br/atendimento/.
- COMO FAÇO PARA ME CADASTRAR?
O cadastro é gratuito feito totalmente pela internet.1) Acesse o sistema com sua conta GOV.BR;2) Preencha o formulário eletrônico de cadastro referente a sua atividade;3) Assine o Termo de Responsabilidade Eletrônico;4) Envie! Após a análise da solicitação, seu cadastro será homologado e seu CERTIFICADO disponibilizado em até 5 dias úteis, se estiver de acordo com a legislação.Veja o vídeo sobre os procedimentos de cadastro: https://www.youtube.com/watch?v=f5jTcExxwt4&tCadastre-se aqui. É bom para você. É bom para o turismo.
- COMO ALTERAR OS DADOS DO MEU CADASTRO?
O prestador poderá, a qualquer tempo, quando necessário, alterar os dados de seu o Cadastro por meio da ação "Alterar/Resolver Pendência" disponível no carrossel de ações.1º) Acesse o site do Cadastur e faça o login através do botão “Entrar com Gov.br”;
2º) Clique no ícone da atividade e em alterar/Resolver pendência;3º) Clique em “Alterar” e envie para análise.§ 1º O órgão delegado analisará a alteração processada pelo prestador em até 5 (cinco) dias úteis e à homologará ou emitirá, quando for o caso, Comunicado de Pendência.§ 2º A alteração de dados cadastrais não implicará a ampliação do prazo de validade do cadastro.§ 3º A impressão de novo crachá, quando necessário, no caso dos guias de turismo, será precedida de análise pelos órgãos delegados. - COMO INSERIR AS REDES SOCIAIS?
Insira suas redes sociais no Cadastur e nos ajude a combater as fraudes nas redes sociais. Essas informações ficarão disponíveis para consulta do turista no site do Cadastur e serão compartilhadas também com as empresas de mídias sociais, que nos apoiarão no combate às páginas falsas.Para aderir a esta nova ferramenta, você, que é prestador de serviço destes dois segmentos, terá que atualizar os seus dados no Cadastur:1º) Acesse o site do Cadastur e faça o login através do botão “Entrar com Gov.br”;
2º) Clique no ícone da atividade e em alterar/Resolver pendência;
3º) Vá até a aba “Informações da Atividade”, onde deverão ser inseridos esses dados no campo “Redes Sociais”.
4º) Insira o endereço do seu perfil oficial e clique em “alterar cadastro”.Assista ao vídeo e saiba mais: https://www.youtube.com/watch?v=Y0FFcpHEMAQ&tA funcionalidade está disponível no momento somente para as Agências de Turismo e os Meios de Hospedagem. - ONDE VEJO MEU CERTIFICADO?
Para visualizar seu certificado, você deverá acessar o sistema, por meio do login e senha, e clicar na opção “Emitir Certificado” no seu Painel de Controle.O certificado deverá ter impressão colorida e ficará exposto na área de atendimento em local visível ao público. A autenticidade dos Certificados poderá ser constatada no sítio www.cadastur.turismo.gov.br ou mediante verificação do Código QR.
- O QUE É UM MICROEMPREENDEDOR - MEI?
MEI significa Microeemprendedor Individual, ou seja, um profissional autônomo que atende as condições abaixo relacionadas:1. Não participar como sócio, administrador ou titular de outra empresa, ter mais de um estabelecimento, e se é sócio de sociedade empresária de natureza contratual ou administrador de sociedade empresária, sócio ou administrador em sociedade simples.2. Contratar no máximo um empregado;3. Exercer uma das atividades econômicas previstas no Anexo XI, da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, o qual relaciona todas as atividades permitidas ao MEI; e4. Faturar até R$ 81.000,00 por ano.Consulte a legislação correlata em https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/quero-ser-mei
- NÃO EXERÇO MAIS MINHA ATIVIDADE OU DEI BAIXA NA MINHA EMPRESA, O QUE DEVO FAZER?
1) Se você não deu baixa na sua empresa na Receita Federal ou não excluiu o CNAE turístico relacionado à atividade, você deverá Suspender o seu cadastro:Faça o login, acesse o Painel de Controle, clique no ícone da atividade e, em seguida, na opção Suspender a Pedido no carrossel no topo da página. Ao solicitar a Suspensão, no campo justificativa, o prestador poderá solicitar o Cancelamento definitivo do cadastro e explanar os motivos da solicitação.2) Se você já deu baixa na sua empresa na Receita Federal ou excluiu o CNAE correlacionado com a atividade, acesse a opção Buscar Receita Federal no seu Painel de Controle. O sistema buscará os dados atualizados na Receita Federal e cancelará automaticamente seu cadastro.
- O QUE É UM GUIA DE TURISMO?
De acordo com a Lei nº 8.623/1993 é considerado Guia de Turismo o profissional que, devidamente cadastrado no Cadastur do Ministério do Turismo, exerça atividades de acompanhar, orientar e transmitir informações a pessoas ou grupos, em visitas, excursões urbanas, municipais, estaduais, interestaduais, internacionais ou especializadas.Referência Legal:- Lei nº 8.623/93- Decreto nº 946/93- Portaria MTur nº 27/2014
- O QUE É UM ACAMPAMENTO TURÍSTICO?
Área especialmente preparada para a montagem de barracas e estacionamento de reboques habitáveis, ou equipamento similar, dispondo, ainda, de instalações, equipamentos e serviços específicos para facilitar a permanência dos usuários ao ar livre. De acordo com o art. 45 do Decreto n°7.381/10, os prestadores de serviços turísticos na modalidade de acampamento turístico deverão apresentar os seguintes requisitos mínimos para o cadastramento:I – terreno adequado;II – acesso para veículos;III – área cercada;IV – estacionamento para veículos;V – abastecimento de água potável com reservatório próprio;VI – tratamento de esgoto ou fossa séptica, conforme legislação local;VII – instalações sanitárias compatíveis com o número de usuários;VIII – tanques de lavagem e pias para limpeza;IX – sistema de coleta de resíduos, conforme legislação local;X – recepção;XI – serviço de vigilância;XII – equipamentos básicos contra incêndios, conforme legislação local; eXIII – treinamento básico de primeiros socorros.Referência Legal- Lei 11.771, de 17 de Setembro de 2008.- Decreto nº 7.381 de 02 de dezembro de 2010.
- O QUE É UMA AGÊNCIA DE TURISMO?
Considera-se Agência de Turismo a empresa que exerça as seguintes atividades:
- venda comissionada ou intermediação remunerada na comercialização de passagens, passeios, viagens e excursões, nas modalidades aérea, aquaviária, terrestre, ferroviária e conjugadas;
- assessoramento, planejamento e organização de atividades associadas à execução de viagens turísticas ou excursões;
- organização de programas, serviços, roteiros e itinerários de viagens, individuais ou em grupo, e intermediação remunerada na sua execução e comercialização; e
- organização de programas e serviços relativos a viagens educacionais ou culturais e intermediação remunerada na sua execução e comercialização.
Referência Legal:- Lei 11.771, de 17 de setembro de 2008.- Lei 12.974, de 15 de maio de 2014.- Decreto nº 7.381 de 02 de dezembro de 2010.- Resoluções ANTT nº 4.777/2015 e nº 5.017/2016. - QUAL A DIFERENÇA ENTRE UMA AGÊNCIA DE VIAGENS E UMA OPERADORA TURÍSTICA?
Após a publicação da Lei nº 12.974, de 15 de maio de 2014, as Agências de Turismo são divididas em duas categorias: Agência de Viagens ou Agência de Viagens e Turismo (também conhecida como Operadora Turística).Definições das categorias:Agência de viagens: Empreendimento que tem como atividade a venda comissionada ou intermediação remunerada na comercialização de passagens, passeios, pacotes, viagens e excursões, nas modalidades aérea, aquaviária, terrestre, ferroviária e conjugadas (passagens aéreas, pacotes turísticos, hospedagem, entre outros) diretamente ao cliente final (pessoa jurídica e/ou física), vide art. 2º, inciso I, da Lei nº 12.974/2014.Operadora de Turismo: Empresa que tem como principal atividade o assessoramento, planejamento e organização de atividades associadas à execução de viagens turísticas ou excursões; organização de programas, serviços, roteiros e itinerários de viagens, individuais ou em grupo, e serviços relativos a viagens educacionais ou culturais e intermediação remunerada na sua execução e comercialização.Agência de Turismo é a denominação genérica para ambas
- O QUE É UMA CASA DE ESPETÁCULOS & EQUIPAMENTO DE ANIMAÇÃO TURÍSTICA?
São espaços organizados para oferecer lazer e entretenimento, que se caracterizam como atrativos turísticos, tais como casa de espetáculos e shows, cinema e teatro.Referência Legal:- Lei 11.771, de 17 de setembro de 2008.- Decreto nº 7.381 de 02 de dezembro de 2010.
- O QUE É UM EMPREENDIMENTO DE APOIO AO TURISMO NÁUTICO OU À PESCA DESPORTIVA?
Estabelecimentos que ofertam serviços de lazer e entretenimento como atrativo turístico, tais como: parques temáticos aquáticos (com área mínima de 2.000m² e máxima de 60.000m²), parque de diversões, aquário, cartódromo, galeria, zoológico entre outros.Referência Legal:- Lei 11.771, de 17 de setembro de 2008.- Decreto nº 7.381 de 02 de dezembro de 2010.
- O QUE É UMA LOCADORA DE VEÍCULOS PARA TURISTAS?
É pessoa jurídica que exerça a locação de automóveis sem condutor ou motorista, pertencente a redes nacionais ou internacionais, ou a empresas individuais, que possuem frota diversificada de veículos para atender ao turista. As condições de locação são definidas em contrato assinado entre a locadora e o cliente, no momento da efetivação do negócio.Referência Legal:- Lei 11.771, de 17 de setembro de 2008.- Decreto nº 7.381 de 02 de dezembro de 2010.
- O QUE É UM MEIO DE HOSPEDAGEM?
Empreendimento ou estabelecimento, independentemente de sua forma de constituição, destinado a prestar serviços de alojamento temporário, ofertado em unidades de frequência individual e de uso exclusivo do hóspede, bem como outros serviços necessários aos usuários, denominados de serviços de hospedagem, mediante adoção de instrumento contratual, tácito ou expresso, e cobrança de diária.Referência Legal:- Lei 11.771, de 17 de setembro de 2008.- Decreto nº 7.381 de 02 de dezembro de 2010.
- O QUE É UMA ORGANIZADORA DE EVENTOS?
Compreendem-se por organizadoras de eventos as empresas que têm por objeto social a prestação de serviços de gestão, planejamento, organização, promoção, coordenação, operacionalização, produção e assessoria de eventos.As empresas organizadoras de eventos distinguem-se em 2 (duas) categorias: as organizadoras de congressos, convenções e congêneres de caráter comercial, técnico-científico, esportivo, cultural, promocional e social, de interesse profissional, associativo e institucional, e as organizadoras de feiras de negócios, exposições e congêneres.Referência Legal:- Lei 11.771, de 17 de setembro de 2008.- Decreto nº 7.381, de 02 de dezembro de 2010.
- O QUE É UM PRESTADOR DE INFRAESTRUTURA DE APOIO PARA EVENTOS?
Estabelecimento sujeito à contratação ou coordenação das organizadoras de eventos e que exerce atividades de apoio à realização de eventos, tais como: alimentos e bebidas; tradução simultânea, intérpretes e tradutores; material gráfico e brindes; iluminação, montagem de estandes e instalação de divisórias; pessoal de apoio, limpeza, conservação e segurança; ambientação, cenografia, decoração e mobiliário de apoio; e, audiovisuais, fotografias, filmagens e produções artísticas.Referência Legal:- Lei 11.771, de 17, de setembro de 2008.- Decreto nº 7.381, de 02 de dezembro de 2010.
- O QUE É UM PRESTADOR ESPECIALIZADO EM SEGMENTOS TURÍSTICOS?
Estabelecimento que desenvolve atividades econômicas que prestam apoio aos segmentos de ecoturismo, turismo de aventura, de sol e praia, rural, cultural, pesca ou náutico, tais como: operação de serviços especializados em segmentos; serviços de consultoria; serviços de treinamento, instrução ou qualificação; venda ou locação de produtos e equipamentos.Referência Legal:- Lei 11.771, de 17 de setembro de 2008.- Decreto nº 7.381, de 02 de dezembro de 2010.
- O QUE É UM RESTAURANTE, CAFETERIA, BAR OU SIMILAR?
Compreendem os serviços de alimentação (alimentos e bebidas) que atuam na cadeia produtiva do turismo. Entram nessa modalidade os restaurantes, cafeterias, bares, churrascarias, sorveterias, casas de suco, casas de chá, pizzarias, pastelarias, entre outros.Referência Legal:- Lei 11.771, de 17 de setembro de 2008.- Decreto nº 7.381, de 02 de dezembro de 2010.
- O QUE É UMA TRANSPORTADORA TURÍSTICA?
Consideram-se transportadoras turísticas as empresas que tenham por objeto social a prestação de serviços de transporte turístico de superfície, caracterizado pelo deslocamento de pessoas em veículos e embarcações por vias terrestres e aquáticas, compreendendo as seguintes modalidades:I - pacote de viagem: itinerário realizado em âmbito municipal, intermunicipal, interestadual ou internacional que incluam, além do transporte, outros serviços turísticos como hospedagem, visita a locais turísticos, alimentação e outros;II - passeio local: itinerário realizado para visitação a locais de interesse turístico do município ou vizinhança, sem incluir pernoite;III - traslado: percurso realizado entre as estações terminais de embarque e desembarque de passageiros, meios de hospedagem e locais onde se realizem congressos, convenções, feiras, exposições de negócios e respectivas programações sociais; eIV - especial: ajustado diretamente por entidades civis associativas, sindicais, de classe, desportivas, educacionais, culturais, religiosas, recreativas e grupo de pessoas físicas e de pessoas jurídicas, sem objetivo de lucro, com transportadoras turísticas, em âmbito municipal, intermunicipal, interestadual e internacional.Não se aplicam a esse cadastro as empresas que atuam somente com transporte regular de passageiros ou qualquer outra forma de transporte que não seja turístico.Referência Legal:- Lei 11.771, de 17 de setembro de 2008.- Decreto nº 7.381, de 02 de dezembro de 2010.- Resoluções ANTT nº 4.777/2015 e nº 5.017/2016.