O MEI que tenha carteira assinada (ou seja, é MEI e tem vínculo empregatício com empresa) terá direito a seguro-desemprego em virtude de dispensa sem justa causa?
Publicado em24/04/2023 12h21
Independentemente de registro como microempreendedor individual – MEI e desde que preencha os requisitos da Lei nº 7.998, de 1990, entre as quais cita-se a exigência de ter sido dispensado sem justa de vínculo de emprego formalizado com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, terá direito ao seguro-desemprego.