A Declaração Inexistência de riscos somente é útil para você se não houver exposição ocupacional a agentes físicos, químicos ou biológicos, nem riscos relacionados a fatores ergonômicos. Nesse caso, você estará dispensado de elaborar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO. Essa declaração é o seu passaporte para essa dispensa, por isso guarde o documento para eventuais fiscalizações!
Mesmo dispensado do PCMSO, o MEI permanece obrigado a realizar os exames médicos admissionais, demissionais e periódicos, sendo esse a cada dois anos.
1.8.6 O MEI, a ME e a EPP, graus de risco 1 e 2, que declararem as informações digitais na forma do subitem 1.6.1 e não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos, biológicos e riscos relacionados a fatores ergonômicos, ficam dispensados de elaboração do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO.
1.8.6.1 A dispensa do PCMSO não desobriga a empresa da realização dos exames médicos e emissão do Atestado de Saúde Ocupacional - ASO.