Não, a NR-1 dispensa o MEI de elaborar e implementar um PGR. Mas isso não é uma carta branca, não significa que não precise realizar o gerenciamento dos riscos ocupacionais de sua atividade. Importante consultar as Fichas MEI (link)
i. O Microempreendedor Individual - MEI está dispensado de elaborar o PGR.
17.3.4 As Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP enquadradas como graus de risco 1 e 2 e o Microempreendedor Individual – MEI não são obrigados a elaborar a AET, mas devem atender todos os demais requisitos estabelecidos nesta NR, quando aplicáveis.