O auxílio por incapacidade temporária poderá ser solicitado a partir do primeiro dia em que ela ficar incapacitada de exercer suas atividades. O pagamento será devido a contar da data do início da incapacidade, desde que requerido em até 30 dias após o afastamento.
Para requerer qualquer benefício perante o INSS/previdência, o segurado deve ligar para Central telefônica 135 ou utilizar os serviços do Meu INSS, que pode ser acessado pela internet de um computador (https://www.gov.br/pt-br/temas/meu-inss) ou pelo seu próprio telefone celular (Android e iOS).