A espécie de aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta pela EC nº 103/2019. Para os segurados que já contribuíam para a Previdência Social antes de 13 de novembro de 2019, foram estabelecidas regras de transição, que incluem mais de uma opção para a aposentadoria exclusivamente por tempo de contribuição. A pessoa segurada poderá optar pela forma mais vantajosa para o seu caso.
Para mais informações entre em contato com a Central 135 da Previdência ou visite o site do INSS (https://www.inss.gov.br/).