A contribuição previdenciária como MEI para quem já for aposentado não dá direito a uma segunda aposentadoria, porém a pessoa segurada tem direito a salário-maternidade e acesso ao serviço de reabilitação profissional do INSS.
É importante ressaltar que os benefícios previdenciários não são as únicas vantagens decorrentes da formalização, tendo em vista o tratamento empresarial diferenciado dispensado a quem é MEI.