Só pode se formalizar como MEI quem exerce ocupação descrita na lista de atividades permitidas constante do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018.
Desta forma, recomenda-se que o empreendedor verifique se sua atividade consta na lista do anexo citado acima ou no Portal do Empreendedor antes de iniciar o processo de formalização.