O que acontecerá com o MEI que não regularizar sua situação e for inscrito em dívida ativa na PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional)?
Publicado em16/08/2021 14h43
Haverá o envio dos seus débitos à Dívida Ativa da seguinte forma:
Dívida previdenciária (INSS) e demais tributos federais serão encaminhados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União, com acréscimo de 20% a título de encargos; e
Dívida relativa a ISS e/ou ICMS será transferida ao Município ou ao Estado, conforme o caso, para inscrição em Dívida Ativa Municipal e/ou Estadual, com acréscimo de encargos de acordo com a legislação de cada ente.