Com o registro quem é MEI passa a ter a obrigação de contribuir para o INSS/Previdência Social, no valor de 5% sobre o Salário Mínimo ou 12% se for transportador autônomo, mais R$ 1,00 de ICMS para o Estado (atividades de indústria, comércio e transportes interestadual e/ou intermunicipal) e/ou R$ 5,00 de ISS para o município (atividades de Prestação de Serviços e Transporte Municipal).
Com o pagamento em dia da contribuição previdenciária, uma vantagem é o direito aos benefícios previdenciários, tais como aposentadoria por idade ou por invalidez, licença maternidade, auxílio-doença, entre outros, após obedecidos os prazos de carência. A contribuição ao INSS é reajustada sempre que houver o aumento do salário mínimo.
O vencimento do boleto (DAS) é até o dia 20 de cada mês, passando para o dia útil seguinte caso esta data coincida com final de semana ou feriado.