Microempreendedor(a) Individual é obrigado(a) a pagar Contribuição Sindical, mesmo não tendo filiação em nenhum Sindicato?
Publicado em18/04/2022 17h01
Não, MEI não é obrigado(a) a recolher contribuição Sindical Patronal, com base no artigo 13, caput e § 3º da Lei Complementar nº 123/2006, observadas as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 127/2007 e pela Lei Complementar nº 128/2008.
Assim, a contribuição sindical, na condição de tributo instituído pela União, não é devida por quem é MEI, na forma da Lei Complementar nº 123/2006.
Este entendimento também foi dado pelaCoordenação Geral de Relações do Trabalho do MTE, através da Nota Técnica CGRT/SRT 02/2008 e pela Instrução Normativa nº 608/2006, da Receita Federal do Brasil.