Ter um faturamento anual de até R$ 81.000,00* ou até R$ 251.600,00* para o transportador autônomo de cargas que tenha como ocupação profissional exclusiva o transporte rodoviário de cargas, de acordo com a tabela B, Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018.
O Microempreendedor Individual MEI Tabela "A "que se formalizar durante o ano em curso, tem seu limite de faturamento proporcional a R$ 6.750,00, por mês, para o Transportador Autônomo de Cargas MEI Tabela "B "seu limite de faturamento proporcional a R$ 20.966,67 por mês, até 31 de dezembro do mesmo ano.
*Se você abrir um MEI após o mês de janeiro, o limite de faturamento será ajustado proporcionalmente ao número de meses em que você atuar como MEI. Isso significa que o limite será calculado levando em consideração o período de atividade durante o ano.