O segurado especial, ao se formalizar como MEI, terá que pagar o carnê – valor fixo mensal. Quando vender sua produção rural, terá que pagar as contribuições sobre a venda da produção? Incidirá também o SENAR na venda dessa produção? Há alguma diferença nesse tratamento entre a venda do “objeto do MEI” (a exemplo do fubá industrializado) e a venda da produção rural “não objeto do MEI”?
Publicado em
16/11/2020 15h46