Há limites diferenciados quanto à contratação de empregado (s) entre o MEI e o segurado especial. O MEI pode contratar um empregado permanente com remuneração de até 1 salário-mínimo (ou o piso da categoria). a) Ele poderá contratar o empregado como MEI e, adicionalmente, os demais que a legislação da previdência permite ao segurado especial? b) Ele poderá contratar o empregado como MEI para a atividade “objeto do MEI” e, adicionalmente, outros como segurado especial na atividade “não objeto do MEI”?
Publicado em16/11/2020 15h47
a)Não. Cada regime, seu requisito; cada descumprimento, sua respectiva sanção. A contratação de empregados pelo segurado especial é vedada pela própria CF/88, em seu art. 195, § 8º: § 8º O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, contribuirão para a seguridade social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção e farão jus aos benefícios nos termos da lei. Logo, segurado especial não pode ter empregado permanente, pois se tiver, deixa de ser segurado especial. As regras do MEI permitem a contratação de 1 empregado permanente. Resumindo: - Se contratar 3 empregados por 40 dias (ou 2 empregados por 60 dias), permanece segurado especial, mas NÃO PODERÁ SER MEI; - Se contratar 1 empregado por mais de 120 dias, poderá ser MEI, mas NÃO PODERÁ SER SEGURADO ESPECIAL; - A única possibilidade de acumular as duas situações (MEI e Segurado Especial) é: contratar 1 empregado por até 120 dias/ano.