O segurado especial que se formalizar como MEI terá que se submeter ao limite de faturamento anual de R$ 81.000,00, ou poderá ter uma atividade complementar como MEI com esse limite, além das suas outras atividades como segurado especial? Contextualização: segurado especial produz milho e com parte do milho industrializa fubá. Para a indústria de fubá poderá abrir MEI com limite de R$ 81 mil e poderá, adicionalmente, vender sua produção rural sem observar esse limite? Em suma: a soma das receitas brutas das atividades do empreendedor poderá superar R$ 81 mil? — última modificação 16/11/2020 15h44
O segurado especial, ao se formalizar como MEI, terá que pagar o carnê – valor fixo mensal. Quando vender sua produção rural, terá que pagar as contribuições sobre a venda da produção? Incidirá também o SENAR na venda dessa produção? Há alguma diferença nesse tratamento entre a venda do “objeto do MEI” (a exemplo do fubá industrializado) e a venda da produção rural “não objeto do MEI”? — última modificação 16/11/2020 15h46
Há limites diferenciados quanto à contratação de empregado (s) entre o MEI e o segurado especial. O MEI pode contratar um empregado permanente com remuneração de até 1 salário-mínimo (ou o piso da categoria). a) Ele poderá contratar o empregado como MEI e, adicionalmente, os demais que a legislação da previdência permite ao segurado especial? b) Ele poderá contratar o empregado como MEI para a atividade “objeto do MEI” e, adicionalmente, outros como segurado especial na atividade “não objeto do MEI”? — última modificação 16/11/2020 15h47
Um MEI prestador de serviços poderá manter a condição de segurado especial? — última modificação 16/11/2020 15h49
Um MEI que industrialize seus produtos poderá ser segurado especial, mesmo que a industrialização não seja rudimentar? — última modificação 16/11/2020 15h49