- Todas as atividades exercidas pelo MEI passam a ser consideradas de baixo risco;
- Todas as ocupações do MEI estão dispensadas de alvarás e licenças de funcionamento, mediante a manifestação pelo empreendedor da concordância ao Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará e Licença de Funcionamento a partir do ato de inscrição ou alteração;
- Fortalecimento do papel dos órgãos e entes federais, estaduais, distritais e municipais dispensarem exigências especiais ao para início de seu funcionamento; e
- Adoção do mecanismo de acesso digital único do usuário aos serviços públicos, para fins de identificação e autenticação segura do empreendedor.
Base legal: Resolução nº 59, de 12 de agosto de 2020, do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – CGSIM.