MEIs estão dispensados de pedir autorização prévia para o início de suas atividades. Ao fazer a inscrição ou alteração cadastral no Portal do Empreendedor, MEIs devem declarar que têm conhecimento e aceitam os requisitos legais definidos pelo poder público para a realização da ocupação pretendida, através do aceite do Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará e Licença de Funcionamento.
Este termo passa a integrar o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, gerado ao final da inscrição ou alteração, que é o único documento válido para comprovar a constituição da empresa como MEI, bem como da sua condição de dispensa de obter alvarás e licenças de funcionamento.
Importante esclarecer que a dispensa de alvarás e licenças de funcionamento não desobriga o/a MEI de cumprir com os requisitos estabelecidos pelo poder público relativamente ao funcionamento regular de sua atividade, compreendidos os aspectos sanitários, ambientais, tributários, de segurança pública, uso e ocupação do solo, atividades domiciliares e restrições ao uso de espaços públicos.
As fiscalizações para verificar o cumprimento destes requisitos serão realizadas pela autoridade pública responsável. Caso se verifique alguma desconformidade, a autoridade responsável notificará o empreendedor para a adoção das providências de correção, respeitando o princípio da fiscalização orientadora estabelecido na Lei Complementar 123/2006. Mantida a inobservância da norma por parte do empreendedor, esse poderá ter as sanções aplicáveis de acordo com a infração cometida. (Base legal: Resolução nº 59, de 12 de agosto de 2020, do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – CGSIM).
Para MEIs que fizeram o cadastro antes de 1º de setembro de 2020, basta entrar no serviço "Atualização Cadastral", atualizar os dados e concordar com o Termo de Dispensa. Assim, os alvarás e licenças de funcionamento são dispensados automaticamente.
Para quem se cadastrou a partir de 1º de setembro de 2020, a dispensa dos alvarás e licenças já ocorre durante o processo de inscrição, sem a necessidade de passos extras.