O prestador somente poderá exercer suas funções normalmente se estiver com seu cadastro regular.
As penalidades para aqueles que estão atuando fora da regularidade estão definidas na Lei nº 11.771/2008, estando sujeitos a: advertência por escrito; multa; cancelamento da classificação; interdição de local, atividade, instalação, estabelecimento empresarial, empreendimento ou equipamento; e cancelamento do cadastro.