De acordo com a Lei nº 8.623/1993 é considerado Guia de Turismo o profissional que, devidamente cadastrado no Cadastur do Ministério do Turismo, exerça atividades de acompanhar, orientar e transmitir informações a pessoas ou grupos, em visitas, excursões urbanas, municipais, estaduais, interestaduais, internacionais ou especializadas.