Publicado em
26/10/2021 12h46
Atualizado em
19/04/2023 17h11
Sim, conforme a Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, o cadastro é obrigatório para:
· Acampamentos Turísticos;
· Agências de Turismo;
· Meios de Hospedagem;
· Organizadoras de Evento;
· Parques Temáticos;
· Transportadoras Turísticas;
O cadastro também é obrigatório para exercer a profissão de Guia de Turismo, conforme Lei nº 8.623, de 28 de janeiro de 1993.