O prestador poderá, a qualquer tempo, quando necessário, alterar os dados de seu o Cadastro por meio da ação "Alterar/Resolver Pendência" disponível no carrossel de ações.
1º) Acesse o site do Cadastur e faça o login através do botão “Entrar com Gov.br”; 2º) Clique no ícone da atividade e em alterar/Resolver pendência;
3º) Clique em “Alterar” e envie para análise.
§ 1º O órgão delegado analisará a alteração processada pelo prestador em até 5 (cinco) dias úteis e à homologará ou emitirá, quando for o caso, Comunicado de Pendência.
§ 2º A alteração de dados cadastrais não implicará a ampliação do prazo de validade do cadastro.
§ 3º A impressão de novo crachá, quando necessário, no caso dos guias de turismo, será precedida de análise pelos órgãos delegados.