Podem participar do Programa famílias inscritas no Cadastro Único e que possuem renda familiar por pessoa igual ou inferior a R$ 218,00 (duzentos e dezoito reais).
Se mesmo após a formalização como MEI a família beneficiária continuar dentro do perfil de renda para recebimento dos benefícios do PBF, ela não perderá o benefício. Eventuais perdas de benefícios estão relacionadas aos demais critérios/perfil dessa família para atendimento no PBF, e não com constituição de pessoa jurídica MEI. Acesse o FAQ geral sobre o Bolsa Família (Perguntas Frequentes — Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (www.gov.br) ).