Transportador autônomo de cargas (MEI Caminhoneiro)
Se você já é MEI e deseja alterar sua atividade para transportador autônomo de cargas (MEI Caminhoneiro), poderá fazer isso diretamente neste Portal do Empreendedor.
Qual é o caminho para quem é MEI alterar para transportador autônomo de cargas ?
- Ter a conta gov.br :
- No caso de brasileiros, a conta gov.br deve ter o nível Prata ou Ouro.
- No caso de estrangeiros, se a conta tiver o nível Bronze, será solicitado os dados de identificação civil do estrangeiro. Para os níveis Prata ou Ouro não será necessário informar esse dados.
- Acessar o Card "Solicitar" e escolher uma ocupação da Tabela B. Você pode incluir uma atividade como principal e as demais da mesma tabela como secundárias.
Atenção:
Se você se você já é MEI e escolheu alterar sua a atividade para MEI Caminhoneiro em 2024, seu limite de receita bruta anual será de R$ 251,600,00 (duzentos e cinquenta e um mil e seiscentos reais) e 12% de INSS.
Anexo XI da Resolução CGSN nº 140 de 2018(Ocupações Permitidas ao MEI - Tabela B)
OCUPAÇÃO | CNAE | ISS | ICMS |
Transportador Autônomo De Carga - Municipal | 4930-2/01 | S | N |
Transportador Autônomo De Carga Intermunicipal, Interestadual E Internacional | 4930-2/02 | N | S |
Transportador Autônomo De Carga - Produtos Perigosos | 4930-2/03 | S | S |
Transportador Autônomo De Carga - Mudanças | 4930-2/04 | S | S |